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materia nº 6/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Tres Ranchos - Goiás e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.195 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos
servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, e
dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a
seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos
servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás.
Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, estão dispostos no Anexo I, composto
pelos cargos de Serviço de Limpeza, e Copeiro.
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, estão dispostos no Anexo II, compostos pelos cargos
de Diretor Geral da Câmara, e Diretor Administrativo, e financeiro.
Art. 4º — Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Três
Ranchos— Goiás, serão corrigidos anualmente, definido o mês de janeiro com data base, e
estabelecendo o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a
substituí-lo, como índice inflacionário a ser aplicado.
Art. 5º -As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 29 de
junho de 2022.
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
ANEXO I
Descrição dos Cargos de provimento efetivo e vencimentos
E Cargo: SERVIÇO DE LIMPEZA
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais)
Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas dependências internas e
externa do prédio da Câmara Municipal, limpeza de piso, vidraças, carpete. Retirar
o pó de moveis e parte interna do prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas,
recolhimento do lixo nas dependências internas, conservação e controle dos
materiais e equipamentos utilizados, cuidados especiais com o acondicionamento
do lixo, cultivar plantas do jardins, acompanhar o trabalho de dedetização do
prédio da câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas e as que lhes forem
atribuídas.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em
dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino
fundamental incompleto, ser aprovado em concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
HI- Cargo: COPEIRO
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais)
Atribuições: Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas
estabelecidas, bem como controlar estoque de material e sua reposição. Servir agua
e café aos vereadores durante as sessões legislativas. Proceder a limpeza de
utensílios de copa. Coletar lixo e deposita-lo em local adequado. Efetuar transporte
de moveis de escritório nas dependências da Camara Municipal. Abrir e fechar
janelas e porta, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, maquinas e
aparelhos elétricos. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros
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itens necessários ao serviço. Comunicar a chefia quaisquer defeitos ou problemas
encontrados nas instalações ou equipamentos. Zelar pela guarda e conservação do
material de trabalho. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em
dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino
fundamental incompleto, ser aprovado em concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
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ANEXO II
Descrição dos Cargos de provimento em comissão e vencimentos
I-Cargo: DIRETOR GERAL
Vencimento: R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais).
Atribuições: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições institucionais, consultoria e assessoramento
direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura
administrativa da Casa, acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada, solicitar, quando
entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria
Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, planeja, coordena e avalia
o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da Assessoria da Casa,
promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades
que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que
for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos,
solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do
Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões,
visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência.
Supervisionar das atividades de protocolo, serviços administrativos e
almoxarifado. Supervisionar as atividades das áreas de compras, licitações e gestão
de contratos, as atividades de Gestão de Pessoas, as atividades da área de
Tecnologia da Informação, e as atividades de manutenção e conservação
patrimonial. E exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em
dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação em curso
superior completo.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
II- Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Vencimento: R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais)
Atribuições: Prover os serviços de apoio de secretaria da Mesa Diretora,
Coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos
vereadores, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização
parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos
sob sua responsabilidade Promover e supervisionar a execução de todas as
atividades relativas à administração de pessoal da Câmara, bem como as de
padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material
utilizado, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento de
papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; orientar as unidades da
Câmara para a elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a
organização de acompanhamento e controle orçamentário, promover os
pagamentos autorizados pelo presidente e tesoureiro, controlar os saldos das
contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários, e controlar
os registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em
dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as
obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; formação em Ensino
Médio.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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