| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Tres Ranchos - Goiás e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.195 DE 29 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás. Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, estão dispostos no Anexo I, composto pelos cargos de Serviço de Limpeza, e Copeiro. Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, estão dispostos no Anexo II, compostos pelos cargos de Diretor Geral da Câmara, e Diretor Administrativo, e financeiro. Art. 4º — Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás, serão corrigidos anualmente, definido o mês de janeiro com data base, e estabelecendo o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo, como índice inflacionário a ser aplicado. Art. 5º -As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 29 de junho de 2022. Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos ANEXO I Descrição dos Cargos de provimento efetivo e vencimentos E Cargo: SERVIÇO DE LIMPEZA Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais) Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas dependências internas e externa do prédio da Câmara Municipal, limpeza de piso, vidraças, carpete. Retirar o pó de moveis e parte interna do prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas, recolhimento do lixo nas dependências internas, conservação e controle dos materiais e equipamentos utilizados, cuidados especiais com o acondicionamento do lixo, cultivar plantas do jardins, acompanhar o trabalho de dedetização do prédio da câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas e as que lhes forem atribuídas. Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em concurso público. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. HI- Cargo: COPEIRO Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais) Atribuições: Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas, bem como controlar estoque de material e sua reposição. Servir agua e café aos vereadores durante as sessões legislativas. Proceder a limpeza de utensílios de copa. Coletar lixo e deposita-lo em local adequado. Efetuar transporte de moveis de escritório nas dependências da Camara Municipal. Abrir e fechar janelas e porta, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 oo Prefeitura Municipal De Três Ranchos itens necessários ao serviço. Comunicar a chefia quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico. Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em concurso público. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos ANEXO II Descrição dos Cargos de provimento em comissão e vencimentos I-Cargo: DIRETOR GERAL Vencimento: R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais). Atribuições: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais, consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa, acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada, solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Supervisionar das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Supervisionar as atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, as atividades de Gestão de Pessoas, as atividades da área de Tecnologia da Informação, e as atividades de manutenção e conservação patrimonial. E exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação em curso superior completo. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. II- Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Vencimento: R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais) Atribuições: Prover os serviços de apoio de secretaria da Mesa Diretora, Coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos vereadores, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara, bem como as de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento de papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a organização de acompanhamento e controle orçamentário, promover os pagamentos autorizados pelo presidente e tesoureiro, controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários, e controlar os registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal. Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; formação em Ensino Médio. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000