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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates e endemias e dá outras providências.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição aprovada G
2022-08-22 Proposição aprovada G

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

GOVERNO A
TRÊS RANCHOS
Nessa cidade, nosso oxguiho
OFÍCIO GAB. Nº 401/2022
AO EXMO. SENHOR
RICARDO GONÇALVES REZENDE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 09/2022
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar
Projeto de Lei nº 09/2022, o qual “Dispõe sobre o piso salarial dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combates a endemias e dá outras
providências".
Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do
projeto acima referido, afim de solicitar a apreciação do mesmo em REGIME DE
URGÊNCIA, em razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos
vencimentos dos servidores no mês corrente e pagamento referente ao retroativo.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do
Projeto de Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos
Nobres Vereadores representantes do povo de Três Ranchos na aprovação do
referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 19 de Agosto de 2022.
Hugo Deleonde Carvalho Costa
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000
Contatos: (064) 3967-8000 - site: www.tresranchos.go.gov.br
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GOVERNO DE a
TRÊS RÂNCHOS
Nessa cidade, nossa oxgulha
MENSAGEM: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DESTA LEI MUNICIPAL
Senhor Presidente
Senhores vereadores
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja
devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 09/2022, o qual
“Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates a Endemias e dá outras providências".
O presente projeto de lei estabelece o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, o qual passa a ser o valor
de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme a Portaria
GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, sendo repassados pela União aos entes
Federativos.
A presente lei objetiva adequação ao piso salarial, desses
profissionais, os quais ainda não haviam sido contemplados com a adequação do piso
salarial a situação financeira atual, sendo profissionais de elevada importância na
atuação de combate as agentes causadores de doenças recorrentes que podem
acometer a nossa população em geral, com aumento significativos de casos, se não
combatidas diariamente.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência,
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
projeto de lei anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua
aprovação.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado
em obediência à legislação em vigor, visando dar condições de sua aprovação dentro
da legalidade.
Em razão da necessidade de aplicação da revisão ainda no presente
mês, solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE
URGENCIA.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por
parte desta Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE
GOIÁS, AOS 19 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Hugo ae 4 Carvalho Costa
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000
Contatos: (064) 3967-8000 - site: www.tresranchos.go.gov.br
coverno cehe EM
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nossa oxgulho
PROJETO DE LEI Nº 09/2022
“Dispõe sobre o piso salarial dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combates a
endemias e dá outras providências".
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele
sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combates as Endemias — ACE, passa a
ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos e
conforme preconizado na PORTARIA GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Parágrafo Único — Fica desde já autorizado o Poder Executivo e o
Fundo Municipal de Saúde, a efetuar o pagamento das diferenças retroativas ao
mês de maio, iniciando o pagamento integral a partir da vigência da presente lei,
de acordo com os repasses já realizados pelo Ministério da Saúde, no termos do
próximo artigo.
Art. 2º - Fica definido, nos termos da PORTARIA GM/MS nº 2.109,
de 30 de junho de 2022, que os recursos orçamentários de que trata esta Lei,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, nos termos em que ali
especifica, complementados se necessário, com recursos do orçamento municipal
vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a partir de maio de 2022, nos termos em que
estabelece, revogando-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS 19
DE AGOSTO DE 2022.
HUGO DELEGR DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000
Contatos: (064) 3967-8000 - site: www.tresranchos.go.gov.br

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