| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates e endemias e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.196 DE 24 DE AGOS TO DE 2022. oiii E “Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários NO A PRESENTE LEI EM TODOS O! É” . SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE A de saúde e agentes de combates a endemias e dá outras sn HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou € ele sancionou e publicou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combates as Endemias — ACE, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos e conforme preconizado na PORTARIA GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Parágrafo Único — Fica desde já autorizado o Poder Executivo e o Fundo Municipal de Saúde, a efetuar o pagamento das diferenças retroativas ao mês de maio, iniciando o pagamento integral a partir da vigência da presente lei, de acordo com os repasses já realizados pelo Ministério da Saúde, no termos do próximo artigo. Art. 2º - Fica definido, nos termos da PORTARIA GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que os recursos orçamentários de que trata esta Lei, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, nos termos em que ali especifica, complementados se necessário, com recursos do orçamento municipal vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de maio de 2022, nos termos em que estabelece, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 24 de agosto de 2022. EON DE CARVALHO COSTA EFEITO MUNICIPAL HUGO DELEO CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 22. Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.196/2022- de 24 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 24 de agosto de 2022, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 24 de agosto de 2022. Mu lo. cmo É. aê UR to. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000