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materia nº 7/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates e endemias e dá outras providencias.
native_id145

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.196 DE 24 DE AGOS TO DE 2022.
oiii E “Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários
NO A PRESENTE LEI EM TODOS O! É” .
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE A de saúde e agentes de combates a endemias e dá outras
sn
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou € ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e Agentes de Combates as Endemias — ACE, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais), nos termos e conforme preconizado na PORTARIA GM/MS
nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Parágrafo Único — Fica desde já autorizado o Poder Executivo e o Fundo
Municipal de Saúde, a efetuar o pagamento das diferenças retroativas ao mês de maio, iniciando
o pagamento integral a partir da vigência da presente lei, de acordo com os repasses já realizados
pelo Ministério da Saúde, no termos do próximo artigo.
Art. 2º - Fica definido, nos termos da PORTARIA GM/MS nº 2.109, de 30 de
junho de 2022, que os recursos orçamentários de que trata esta Lei, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, nos termos em que ali especifica, complementados se
necessário, com recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de maio de 2022, nos termos em que estabelece, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 24 de
agosto de 2022.
EON DE CARVALHO COSTA
EFEITO MUNICIPAL
HUGO DELEO CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
22.
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.196/2022- de 24 de agosto
de 2022, que “Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes
de combates a endemias e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta
Prefeitura no dia 24 de agosto de 2022, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 24 de agosto de 2022.
Mu lo. cmo É. aê UR to.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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