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GOVERNO AV ai
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nosso exgulha
Ofício nº. 415/2022. Três Ranchos, 29 de agosto de 2022.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores(as);
Temos a satisfação de encaminhar para a apreciação e aprovação dessa Casa
de Leis, o Projeto de Lei anexo, que dispõe do seguinte: “Dispõe sobre Alteração da
Lei nº 1194 de 20 de junho de 2022 — da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023”, elaborado com base no que estabelece a Constituição Federal e
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em
obediência à legislação em vigor, e traz em seu bojo, os instrumentos legais para uma
ação planejada e transparente da administração municipal.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte dessa
Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 29 dias
do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Hugo Da Z Carvalho Costa
Prefeito Municipal
GOVERNO A“
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nossa exgulho
Projeto de Lei nº 11 de 29 de agosto de 2022.
“Dispõe sobre Alteração da
Lei nº 1194 de 20 de Junho
de 2022 - da Lei de
Diretrizes Orçamentária —
LDO, para o exercício de
2022”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de
Goiás, APROVA e eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada os anexos de Metas Fiscais, Riscos
Fiscais e de Prioridades, da Lei nº 1194 de 20 de junho de 2022, da Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO, para o exercício de 2023, com relação aos
anexos, as fontes de recursos e os valores para o período de 2023, em
cumprimento as alterações do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM, bem
como ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2023 ficam alterados os anexos
pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 1194 de 20 de junho
de 2022, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de
Goiás, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2022.
Hugo dé Carvalho Costa
Prefeito Municipal
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