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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do município de Três Ranchos - Estado de Goiás, para o exercício de 2023.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Proposição aprovada G —
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno B —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

e SÉ
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nosso exguilho
Projeto de Lei nº 12/2022 de 29 de agosto de 2022.
“Estima a Receita e fixa as Despesas
do Município de Três Ranchos -—
Estado de Goiás, para o Exercício de
2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE
GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as
Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de
2023, no valor consolidado R$ 29.818.193,60 (vinte e nove milhões, oitocentos e
dezoito mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos), envolvendo os
recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social;
coverno od, , |
TRÊS RANCHO
Nassa cidade, nosso exgulho
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será
detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em
Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
8 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde
deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a
modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores
iguais à R$ 29.818.193,60 (vinte e nove milhões, oitocentos e dezoito mil, cento
e noventa e três reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único — incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento:
| - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS.
Receita Total 29.818.193,60
Receitas Correntes 32.266.609,60
Receita Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria 1.605.231,51
Receita de Contribuições 1.764.520,55 |
Receita Patrimonial 368.525,72 |
| Receita Agropecuária 0.00 |
Receita Industrial 0.00 |
Lá
GOVERNO AV
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nosso exgulho
Receita de Serviços 0.00
Transferências Correntes 28.107.290,25
Outras Receitas Correntes 421.041,57
Deduções de Receitas 0.00
Deduções FUNDEB (2.666.350,24)
Receitas de Capital 217.934,24
Operações de Crédito 0.00
Alienações de Bens 0.00
Amortizações de Empréstimos 0.00
Transferências de Capital 217.934,24
Outras Receitas de Capital 0,00
Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância
da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os
seguintes desdobramentos:
|- CATEGORIA ECONÔMICA
CODIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$
1 DESPESAS CORRENTES 28.007.845,70
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.696.553,02
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 6.015,50
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.305.277,18
2 DESPESAS DE CAPITAL 1.371.216,40
INVESTIMENTOS 972.831,40
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 398.385,00
3 RESERVA DE CONTIGENCIA 439.131,50
TOTAL 29.818.193,60
Il- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
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covenno o My Ê
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nosso axgulho
CODIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
02 PODER LEGISLATIVO 1.280.105.50
01 PODER EXECUTIVO 17.171.630,19
03 FUNDEF-FUNDEB 1.762.015,41
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.698.915,00
HM FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.138.702,50
12 FMDCA 18.160,00
9 IPASTRE 2.145.270,00
4 FMMA 503.395,00
TOTAL GERAL
29.818.193,60 |
Ill — POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
01.03 [DEPARTAMENTO DE ESPORTES 290.800,00
01.10 |JUDICIARIO 6.737.36
01.11 | GABINETE DO PREFEITO 970.577.50
01.12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.852.855.00
01.13 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1.022.971,22
01.73 [GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.035.958,90
01.78 | | DEPARTAMENTO DE CULTURA 189.799,58
01.79 [GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 3.331.505,73
01.86 | DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 49.347,90
01.89 [GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.794.388,05
01.90 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 439.131,50
01.93 | GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 25.866.65
01.94 | GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 788.895,00
01.96 | GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.372.795,80
02.10 | CAMARA MUNICIPAL 1.280.105,50
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TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nosso axgulho
03.10 | FUNDO GESTOR DO FUNDEB 1.762.015,41
04.10 | IPASTRE 2.145.270,00
05.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.698.915.00
06.10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.180.817,50
06.11 SECRET. MUN. DA CIDADANIA E ASS. SOCIAL 57.885,00
07.66 |F.M.D.C.A. 18.160,00
08.10 [F.M.M.A 503.395,00
TOTAL GERAL 29.818.193,60
CAPÍTULO Ill
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração,
poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares,
que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, II,
Ill e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas
nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da
Administração.
Art. 7º - O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando
o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos
sociais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de
precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de
receitas vinculadas, até o limite de 70% (setenta por cento).
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles
oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à
recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
covagno am
TRES RANCHOS
Nassa cidade, nosso exgulho
Parágrafo Único —- O percentual a que se refere o Art. 6º e 7º,
passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma
deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer
normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a
programação financeira para o exercício de 2023.
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os
valores e indicativos constantes aos anexos a esta lei.
Art. 11 — Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação,
ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao
orçamento Geral do Município.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deva ser feito através do grupo extra - orçamentária.
Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o
elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as
memórias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO para 2023, para adequação a Lei Orçamentária —
LOA 2022 e Plano Plurianual — PPA, quadriênio 2022/2025.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. q
GOVERNO ao el
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, noss0 orgulho
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de
Goiás, aos 29 de agosto de 2022.
27 me COSTA
/ PREFEITO MUNICIPAL
Hugo Dele: é Carválho Costa
Prefeito Municipal

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