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materia nº 10/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaLei Municipal nº 1.199 de 22 de setembro de 2022 "Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de novembro de 2021, que Institui o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providencias".
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.199 DE 22 DE SET, EMBRO DE 2022.
SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS “Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE é
ESA Pa novembro 2021, que Instituiu o Plano Plurianual para o
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO cá 7 período de 2022 a 2025 e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera e faz adequação, na forma da legislação federal vigente e às
normas editadas pelo TCM, da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de novembro de 2021,
que instituiu o plano plurianual para o quadriênio de 2022/2025, em cumprimento ao
disposto no o inciso | e parágrafo 1º do art. 165, em combinação com o parágrafo 2º,
inciso |, do art. 35, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da novel
Constituição da República e, ainda, em obediência aos termos da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada, na forma dos anexos que compõem esta lei.
Parágrafo único. O Anexo |, que acompanha esta Lei, contém as
informações complementares relativas aos valores referenciais dos subtítulos das
ações vinculadas aos programas nele relacionados.
Art. 2º As codificações de programas e ações deste Plano serão
observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos
projetos que os modifiquem.
Art. 3º As prioridades e metas para o ano de 2023, conforme estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão contidas na programação orçamentária para
o exercício de 2023.
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto
de lei específico, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
| — inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar
ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;
Il — alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que
motivaram a proposta.
Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de
cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
$ 1º O relatório conterá, no mínimo:
| — avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que
embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das
discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observadas;
Il — demonstrativo, por programa e por ação, de forma regionalizada, da
execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as
fontes de recursos oriundas:
a) do orçamento fiscal e da seguridade social;
b) das demais fontes;
HI — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice
alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto;
IV — avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de
custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
8 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que
se refere o art. 166, $ 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão
responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Contabilidade.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de
suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — efetuar a alteração de indicadores de programas;
Il — incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas,
exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos
orçamentos do Município.
Ill — adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá-
las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectiva,
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
efetivadas pelas leis orçam
entárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que
alterem o Plano Plurianual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 22 de
HUGO DELE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal Na
setembro de 2022
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fi
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, q
setembro de 2022, que
ns que se fizerem necessários, de conformidade
ue a Lei Municipal nº 1.199/2022- de 22 de
“Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de
novembro 2021, que Instituiu o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras
providências”, foi publicada no Placar próprio desta Prefeitura no dia 23 setembro de 2022, e no
portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 23 setembro de 2022.
a
S
Ny
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito M uni,
ES
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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