| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Aprova o balancete do mês de dezembro das Prefeitura Municipal de Três Ranchos Go, relativo ao exercício de 2012 e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA DECRETO LEGISLATIVO - 16/2022 — DE 12 DE SETEMBRO DE 2.022 Sanciono o presente Decreto Legislativo em Todos os seus artigos. Publique-se e Registre-se. RICARDO GONÇALVES REZENDE Presidente da Câmara Municipal “Aprova o Balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2012 e dá outras Providências”. O Presidente da Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, Vereador Vinicius Calaça Soares, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa de Leis Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de constituição, legislação e redação, e Comissão Permanente de finanças, orçamento e fiscalização financeira desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação da contas de gestão do mês de dezembro do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2012; (3 CONSIDERANDO, o resultado da votação em plenário, na sessão realizada na data de 12 de setembro de dois mil e vinte e dois, votou pela aprovação da prestação de contas de gestão do mês de dezembro do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2012; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõem o art. 31, 82º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica deste Município. Faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado o presente DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam Aprovadas as contas apresentadas através do Balancete do mês de dezembro da Prefeitura Municipal de Três Ranchos GO, relativo ao exercício de 2012 e dá outras Providências. GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARÊNCIA a Art.2º - Fica deferida a certidão de quitação ao ordenador de despesas, do exercício e 2018. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Mimieipal é de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 12 de setembro de 2.022. MN Vespas Copia arlota petelesada e 1º Secretário 2º Secretário PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. Opinamos pela aprovação do presente Decreto PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Opinamos pela aprovação do presente Decreto nº 16- 2022-de 12 de setembro de 2022. 16-2022 de 12 de set bro de 2022 SS, Aid te: VINICIUS CALAÇA SOARES Scala Relator: JO! £os BERNARDES mile Membro: DA EEE DE MELO GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179