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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaProjeto de Lei nº 13, que "Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1.108 de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providencias.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição aprovada G
2022-10-03 Proposição aprovada em 1º turno B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

GOVERNO pe hi ú |
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nosse orgulho
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre
Alteração da Lei Municipal nº 1.108 de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências”, para
análise e deliberação por esta Colenda Câmara.
Cabe ressaltar que na lei Municipal nº 1.108 de 8 de dezembro de 2015, os lotes
situado na Rua Jose Barbosa, q. 46, foi desafetado para uso e utilização do povo, conforme
preleciona a referida lei Municipal.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade de alterar os moradores, donatarios
dos imoveis desafetados de uso especial, e posteiror doação às famílias que detém autorização de
direito real de uso anteriormente concedido pelo município.
A decorrência da alteração do donatários, uma vez que os moradores de fatos que
estão residindo nos imóveis atualmente, é o que segue no anexo | do referido projeto de lei, conforme
levantamento procedido pela secretaria Municipal responsável do poder executivo.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Senhoria, para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, e
esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, aos 12 dias do mês de setembro do
ano de 2022.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Fone: 3697-8000, CEP: 75.720-000
GOVERNO A ii
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nesse cxgulho
PROJETO DE LEI Nº 13/2022.
“Dispõe sobre Alteração da Lei Municipal nº 1.108 de 08 de
dezembro de 2015 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representantes
legais e considerando Lei Municipal nº 955/2007 a Lei Federal 8666/1993, aprovou e eu. Prefeito
municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se os moradores dos imóveis descrito no anexo 1, do quadro da Vila
Jose Barbosa, e Vila da Avenida Francelina Mendes Coelho, que passa a vigorar conforme a
redação, descrita no Anexo | desta lei.
Art. 2º - As despesas com escrituração dos imóveis serão de responsabilidade dos
donatários. que deverão providenciar todos os procedimentos necessários inclusive para tanto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, aos 12 dias do mês de setembro do
ano de 2022.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Fone: 3697-8000, CEP: 75.720-000
GOVERNO pe Ni
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nossa crgulha
ANEXO |
VILA DA RUA JOSÉ BARBOSA
IMÓVEL MORADOR CÔNJUGE
Nº 44-E, Qd. 46, Lt. 14. | Zilda de Fátima | 062.963.306-18
José Carlos 491.376.896-49
Lourenço da Lourenço
Silva
Nº 44-D, Qd. 46, Lt. 13 | Ivan Oliveira da | 807.868.551-34 868.784.331-34
Silva
Nº 44-C, Qd. 46, Lt. 12 Leonice da 804.120.687-53
Trindade
Pedrosa
Nº 44-B, Qd. Alcides Rocha
46. Lt. 11 Guerreiro
Nº 44-A, Qd. 46, Lt. 10 Marizete das
534.097.521-53
Dores Silva
Nº 43, Qd. 46, Lt. 08 Lazinha 642.024.021-20
Rodrigues dos
Santos
Barbosa Neves
E E
Lima
Nº 40, Qd. 46, Lt. 05 João Silvestre da | 342.427.591-34
Silva
da Silva
Fátima Belchior Jesus Felipe Ad AA)
ns
ea
v
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Fone: 3697-8000, CEP: 75.720-00 AR
Nº 37, Qd. 46, Lt. 02
GOVERNO AV
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nosso crgulho
Admirson Rosa
Gomes
227.540.161-04
VILA DA AVENIDA FRANCELINA M. COELHO — “VILA DA ESTAÇÃO”
IMÓVEL MORADOR CPF CÔNJUGE CPF
Qd. B. Lt.13 Luciano Vieira 839.519.971-68 ” E
dos Santos
Qd. B. Lt. 12 Rosa Jeronimo | 001.083.821-09 ” ”
de Melo
Qd. B. Lt. 11 Ana Lúcia 033.079.941-07 Jaime Sousa de 880.422.861-04
Gregório de Oliveira
Melo
Qd. B. Lt. 10 Lúcia Helena 856.029.221-72 ” E
Francisca Nunes
Arcanjo
Qd. B. Lt. 09 Edilamar 860.846.311-34 E E
Aparecida Silva
Qu. B. Lt. 08 Graziane 003.654.541-41 | É ernanda Santos 266.244.501-34
Gonzaga da
Silva Liontes
Qd. B. Lt. 07 Ercione Rosa 691.016.041-04
Gomes
Qd. B. Lt. 06 Maria Vilma da | 612.832.821-00 - -
Fonseca
Qd. B. Lt. 05 Berenice Pereira | 909.512.801-63 | Eldvan Candido -
de Oliveira da Silva
Qd. B. Lt. 04 Bruno Espedito 041.553.591-38 - =
da Silva
Qd. B. Lt. 03 Maria dos Reis 868.908.911-04 ” E
da Silva
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Fone: 3697-8000, CEP: 75.720-0)
GOVERNO AV Ê
TRÊS RANCHOS
A 2037/2070
Nessa cidade, nesse orgulho
Qd. B. Lt. 02 Elza Grigorio de | 006.438.031-90 ” E
Lima
Qd. B. Lt. 01 Maria de Fátima | 143.785.231-91 ” E
dos Santos Souza
Dir"
Av. Coronel Levino Lopes, Nº 17, Centro, Fone: 3697-8000, CEP: 75.720-000

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