| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre solicitação à secretaria Municipal de Educação e o Prefeito Municipal, realize estudo e a viabilidade, de proceder o pagamento aos professores da Rede Municipal de Ensino do piso salarial com o reajuste 2022 no percentual de 33,23%. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA Três Ranchos, Goiás, em 07 de março de 2022. Ao Senhor Ricardo Gonçalves Rezende DD Presidente desta Casa de Leis. REQUERIMENTO Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte requerimento: As leis atuais que rege o FUNDEB constitucional, Lei 14.113/20 e Lei 14.276/2021, e as portarias interministeriais que definem o valor aluno ano 2020 e 2021 por sua diferença valor aluno ano, definem o percentual de reajuste da categoria, e que em 2022 esse percentual está assentado em 33,23%. Conforme acima mencionado encontra-se em vigor a Lei 14113/20, na qual veio regulamentar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, por sua vez trazendo em seu bojo, a majoração do percentual de subvinculação da mencionada verba de 60 % (sessenta por cento) para 70% (setenta por cento), vejamos: Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera- se: T - Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou Junção, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II - Profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/G0 Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS | TRABALHO E TRANSPARENCIA a profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica; III - Efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso II deste parágrafo associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Conforme se extrai através do dispositivo legal ora anotado, este veio informar o percentual mínimo, a ser gasto com a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, neste caso, anotando que tal percentual não deve ser inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais pelos referidos Fundos, ou seja, apontando o mínimo legal a ser procedido. Em estudo, e informações buscadas, é preciso enfatizar que os municípios são obrigados a cumprir com o mínimo legal correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento), com a remuneração dos profissionais da educação, conforme dispõe a nova lei do FUNDEB/2020, em consonância ao artigo 212-A da Constituição Federal, pois o correto é não ter a incidência de “sobras”, diante da valorização da categoria com aumento de salários e melhoria dos planos de carreiras, na busca de melhor aplicação dos recursos postos à disposição dos municípios, todavia, caso haja sobras, repita-se, as mesmas devem ser destinadas ao pagamento dos supracitados profissionais, por sua vez, não comportando discutir situações que afronte o texto constitucional. Portanto, fui indagado pelas professoras da rede Municipal, que até o momento não foi procedido o reajuste da categoria. Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte requerimento, que a secretaria Municipal de Educação, e o Prefeito Municipal, realize estudo, e a viabilidade, de proceder o pagamento aos professores da Rede Municipal de Ensino do piso salarial com o reajuste 2022 no percentual de 33,23%. Atenciosamente: ino Rosa Vereador da Câmara Municipal de Três Ranchos GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179