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materia nº 1/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre solicitação à secretaria Municipal de Educação e o Prefeito Municipal, realize estudo e a viabilidade, de proceder o pagamento aos professores da Rede Municipal de Ensino do piso salarial com o reajuste 2022 no percentual de 33,23%.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARENCIA
Três Ranchos, Goiás, em 07 de março de 2022.
Ao Senhor Ricardo Gonçalves Rezende
DD Presidente desta Casa de Leis.
REQUERIMENTO
Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa
Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte requerimento:
As leis atuais que rege o FUNDEB constitucional, Lei 14.113/20 e Lei
14.276/2021, e as portarias interministeriais que definem o valor aluno ano 2020 e 2021 por sua
diferença valor aluno ano, definem o percentual de reajuste da categoria, e que em 2022 esse
percentual está assentado em 33,23%.
Conforme acima mencionado encontra-se em vigor a Lei 14113/20, na qual
veio regulamentar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição
Federal, por sua vez trazendo em seu bojo, a majoração do percentual de subvinculação da
mencionada verba de 60 % (sessenta por cento) para 70% (setenta por cento), vejamos:
Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º
desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos
anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao
pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-
se:
T - Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da
educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou
Junção, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado,
do Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, inclusive os
encargos sociais incidentes;
II - Profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art.
61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles
GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/G0 Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
| TRABALHO E TRANSPARENCIA a
profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de
2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica;
III - Efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos
profissionais referidos no inciso II deste parágrafo associada à regular
vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental
que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos
temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não
impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Conforme se extrai através do dispositivo legal ora anotado, este veio informar
o percentual mínimo, a ser gasto com a remuneração dos profissionais da educação básica em
efetivo exercício, neste caso, anotando que tal percentual não deve ser inferior a 70% (setenta por
cento) dos recursos anuais totais pelos referidos Fundos, ou seja, apontando o mínimo legal a ser
procedido.
Em estudo, e informações buscadas, é preciso enfatizar que os municípios são
obrigados a cumprir com o mínimo legal correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento),
com a remuneração dos profissionais da educação, conforme dispõe a nova lei do FUNDEB/2020,
em consonância ao artigo 212-A da Constituição Federal, pois o correto é não ter a incidência de
“sobras”, diante da valorização da categoria com aumento de salários e melhoria dos planos de
carreiras, na busca de melhor aplicação dos recursos postos à disposição dos municípios, todavia,
caso haja sobras, repita-se, as mesmas devem ser destinadas ao pagamento dos supracitados
profissionais, por sua vez, não comportando discutir situações que afronte o texto constitucional.
Portanto, fui indagado pelas professoras da rede Municipal, que até o momento
não foi procedido o reajuste da categoria.
Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa
Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte requerimento, que a secretaria
Municipal de Educação, e o Prefeito Municipal, realize estudo, e a viabilidade, de proceder o
pagamento aos professores da Rede Municipal de Ensino do piso salarial com o reajuste 2022 no
percentual de 33,23%.
Atenciosamente:
ino Rosa
Vereador da Câmara
Municipal de Três Ranchos
GO 330 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179

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