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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaProjeto de Lei nº15/2022, Abre credito adicional de natureza suplementar e dá outras providencias.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Proposição aprovada B

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texto original #

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GOVERNO pelo
TRÊS RANCHO
Nossa cidade, nossa orgulho
5
PROJETO DE LEI Nº. 15/2022
“Abre Crédito Adicional de Natureza
Suplementar e dá outras providências ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás. bem assim a Lei Orgânica do Município. tendo em vista o interesse superior
e predominante da Administração e do Município. fulcrada no que dispõem os artigos
40. 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17/03/64. APROVA e EU na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I— De 10% (dez por cento) do valor do orçamento, mediante a utilização
de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias
autorizadas por esta lei, nos termos do art. 43, $ | º. Inciso II da Lei 4.320/64. e com
base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal;
H - decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo. apurado no exercício de 2021, de acordo com o estabelecido no
art. 43, 4 1º. Inciso Ie 3 2º da Lei 4.320/64, observado o disposto no parágrafo
único do art. 8º da Lei Complementar nº IO1, de 04 de maio de 2000;
IL - decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo. conforme estabelecido no art. 43,$1º. Inciso Il ec 33 3º e
4º da Lei 4320/64:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos à 03 de janeiro de 2022, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e
produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de TRÊS RANCHOS, ao 22 dia do mês d
novembro de 2022.
coverno cedo E
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nossa orgulha
HUGO DELE A iz CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
GOVERNO AV Ê
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nossa orgulha
TRÊS RANCHOS, 22 de Novembro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora estamos encaminhando para apreciação desse Poder
Legislativo em regime de urgência, visa criar previsão de créditos adicionais de
natureza Suplementar da Lei Orçamentária para o exercício de 2022. conforme
preceitua a Lei Federal 4.320/64, no caso em epígrafe, a administração deve estar
sempre munida de ferramentas para que as ações do governo não sejam prejudicadas.
Denota-se que na execução orçamentária do exercício de 2022. que o município
dispõe do saldo referente à superávit orçamentário de exercícios anteriores. no valor de
R$ 8.407.862,96 (oito milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e noventa e seis centavos). referentes a economias aferidas no exercício anterior.
conforme demonstrado abaixo:
TRÊS RANCHOS
1 - Disponibilidade de Caixa 9.263.492,38
2 - Passivo Financeiro 855.629,42
3 - Superávit 8.407.862,96
Tendo em vista de que a execução do orçamento do exercício de 2022 se dará
dentro do que foi estimado para o exercício, tem-se a necessidade, para o uso do
superávit de exercícios anteriores, haja previsão de suplementações orçamentárias
devidamente aprovadas pelo Poder Legislativo.
Tal pedido prende-se também ao fato da necessidade de adequação constante.
para ações que surgem com a execução orçamentária, bem como adequação das obras
e atividades previstas para execução orçamentária do exercício de 2022, todas co
GOVERNO As
TRÊS RANCHOS
Nassa cidade, nossa oxgulha
ênfase na necessidade de dar amparo a todos os cidadãos deste município.
Como é de conhecimento de todos, o município trabalha sempre buscando
proporcionar serviços públicos de qualidade aos seus cidadãos. Assim sendo, e tendo
em vista que o Orçamento Anual é uma ferramenta Legal para execução dos recursos
municipais e que as necessidades do município podem mudar a cada instante, o Projeto
de Lei em questão visa dar ao Administrador Municipal a agilidade necessária para
executar os atos administrativos.
Desta forma, o presente projeto contempla a necessidade legal para que o
município possa atender as necessidades legais. destinadas a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos.
Atenciosamente,
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal

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