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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaProjeto de Lei nº01/2023, dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos e dá outras providências.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-16 Proposição aprovada U Presidente coloca em discussão Projeto de Lei nº01/2023, que “dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, ativos e inativos e dá outras providencias”. Presidente coloca em primeira e segunda votação o Projeto de Lei nº01/2023, que “dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, ativos e inativos e dá outras providencias”. Projeto aprovado em primeira e segunda votação por todos os vereadores presentes, com ausência dos vereadores Vinicius Calaça Soares, Ricardo Gonçalves Rezende, João Henrique Pereira Borges Costa, e João Balbino Rosa.

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texto original #

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GOVERNO 42
TRES RANCHOS
Nessa cidade, nosso exquiho
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
“Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
municipais, ativos e inativos e dá outras
providencias”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás,
usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a
revisão geral anual, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, agentes
políticos, conselheiros tutelares e os proventos dos inativos, vinculados à administração
pública direta ou indireta, nos seguintes termos:
|— por revisão geral anual, com base na variação do INPC, dos períodos
de setembro a dezembro de 2021 e janeiro a dezembro de 2022, aplica-se o percentual
de 9,8% (nove virgula oito por cento) para os servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos.
Il — por revisão geral anual, com base na variação do INPC, do período
de janeiro a dezembro de 2022, aplica-se o percentual de 5,9% (cinco virgula nove por
cento) para os agentes políticos.
ll — Aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, fica estabelecido o piso nacional de 2023.
Art. 2º - Fica concedido a aplicação do percentual aprovado sobre os
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, com base no Art. 33 da Lei Municipal
1104/15.
Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
na forma da lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS 11 DE
JANEIRO DE 2023.
HUGO peiedh DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000
Contatos: (064) 3967-8000 / (64) 99979-5225
site: www. tresranchos.go.gov.br
e-mail: procuradoriuridicotresranchos.go.gov.br

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