| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre o processo de dispensa para compras e serviços no âmbito da Câmara Municipal e da outra providencias. ” |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO TRABALHO E TRANSPARENCIA Portaria Nº 04/2022. “Dispõe sobre o processo de dispensa para compras e serviços no âmbito da Câmara Municipal e da outra providencias. ” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO que o art. 24, inciso I da lei nº 8.666/93, estabelece ser dispensável a licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia de valor de 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviços ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente: CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, estabelece como dispensável de licitação a realização de compras e serviços diversos de engenharia no valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que art. 75, inciso I, da nova Lei nº 14.133/ 2021, e decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; CONSIDERANDO que art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/ 2021, e decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a | GO 330 KW 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos!GO Fone Fax: (0XX64) 3475.1179 EA ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO “&: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO que art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; CONSIDERANDO que art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso: CONSIDERANDO que art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO as necessidades da Administração notadamente em relação a compras de pequenos vultos e contratação de serviços e compras, CONSIDERANDO, a necessidades de padronizar e instrumentalizar os procedimentos de registro e formalização de compras e contratação de serviços os quais é dispensável a realização de licitação na forma das leis cima supramencionados; | GO 330 Ki 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos!G0 Fone Fax: (0XX64) 3475.1179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO é CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA RESOLVE: Art. 1º - O registro das compras de bens e contratação de serviços dispensados de licitação deverão ser operacionalizados pelo departamento de compras da câmara, que dentre outras medidas deverá: I — Obter cotação relativa as solicitações de compras de no mínimo três estabelecimentos, fazendo lançar em registro próprios a data da contratação, o responsável pelo fornecimento do preço, o CNPJ da empresa e os dados para contato com o estabelecimento; Il — Autorizar a compra dos bens, produtos ou serviços de modo a garantir economia para a administração, sem prejuízo da qualidade e segurança dos mesmos; HI — Instruir o processo de dispensa com os seguintes documentos do fornecedor; a) Se Pessoa Jurídica: I) — Certidão Ministério do Trabalho; IN) - Certidão Negativa de débitos Federais e INSS; HJI)- Certidão de Regularidade do FGTS; b) Se Pessoa Física: I) — Certidão Negativa de debito Federal e INSS; II) — Copia Documentos de Identidade e CPF; IV — Os documentos deverão ser solicitados em copias, devendo uma via do mesmo serem arquivados em relação a cada compra realizada ou serviços prestados, inclusive com cópia da cotação indicada no inciso I deste artigo; V — Para formalização da ordem de compra e empenho, além da instrução do processo e inserção dos dados no sistema, o setor responsável devera cadastrar o processo de dispensa de licitação indicando o número desta Portaria. Art. 2º - Fica dispensado a licitação para compras de bens e serviços conforme os valores estabelecido nos termos do art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 9.412/2018, | GO 30 KIM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos'GO Fome Fax: (0XX64) 3475.2279 / ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS TRABALHO E TRANSPARENCIA artigo 75 e incisos da Lei nº 14.133/ 2021; Art. 3º - O Departamento de Compras desta Câmara Municipal, zelara para que não haja fracionamento de compras ou contratação de serviços que possam ser realizados de uma só vez, conjuntos e concomitantemente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Três Ranchos/Goiás, aos 05 de janeiro de 2023. fes Con (aammondo José Carlos Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos-Go. | GO JO KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos!GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Esta portaria foi publicada aos 06 dias do mês de janeiro 2023, no placar da Câmara Municipal de Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos, https:/Awww.camaratresranchos.go.gov.br/ Três Ranchos, 06 de janeiro de 2023. Divano Pereira Mundim 1º secretario