br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 4/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa“Dispõe sobre o processo de dispensa para compras e serviços no âmbito da Câmara Municipal e da outra providencias. ”
native_id173

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
TRABALHO E TRANSPARENCIA
Portaria Nº 04/2022.
“Dispõe sobre o processo de dispensa
para compras e serviços no âmbito
da Câmara Municipal e da outra
providencias. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso I da lei nº 8.666/93, estabelece ser
dispensável a licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia de valor de 10%
(dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 23, desde que não se
refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviços ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente:
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, estabelece como
dispensável de licitação a realização de compras e serviços diversos de engenharia no valor de
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23, desde que
não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa
ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso I, da nova Lei nº 14.133/ 2021, e decreto
nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores
a R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco
centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de
veículos automotores;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/ 2021, e decreto nº
11.317, de 29 de dezembro de 2022, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, é dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a
| GO 330 KW 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos!GO Fone Fax: (0XX64) 3475.1179
EA
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
“&: CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARENCIA
R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso
de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável
a licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação
realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram
licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; as propostas apresentadas
consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis
com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou
da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa
já contratada com base no disposto neste inciso:
CONSIDERANDO que art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a
licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou
serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham
sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado;
CONSIDERANDO as necessidades da Administração notadamente em relação a
compras de pequenos vultos e contratação de serviços e compras,
CONSIDERANDO, a necessidades de padronizar e instrumentalizar os
procedimentos de registro e formalização de compras e contratação de serviços os quais é
dispensável a realização de licitação na forma das leis cima supramencionados;
| GO 330 Ki 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos!G0 Fone Fax: (0XX64) 3475.1179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
é CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARENCIA
RESOLVE:
Art. 1º - O registro das compras de bens e contratação de serviços dispensados
de licitação deverão ser operacionalizados pelo departamento de compras da câmara, que
dentre outras medidas deverá:
I — Obter cotação relativa as solicitações de compras de no mínimo três
estabelecimentos, fazendo lançar em registro próprios a data da contratação, o responsável pelo
fornecimento do preço, o CNPJ da empresa e os dados para contato com o estabelecimento;
Il — Autorizar a compra dos bens, produtos ou serviços de modo a garantir
economia para a administração, sem prejuízo da qualidade e segurança dos mesmos;
HI — Instruir o processo de dispensa com os seguintes documentos do
fornecedor;
a) Se Pessoa Jurídica:
I) — Certidão Ministério do Trabalho;
IN) - Certidão Negativa de débitos Federais e INSS;
HJI)- Certidão de Regularidade do FGTS;
b) Se Pessoa Física:
I) — Certidão Negativa de debito Federal e INSS;
II) — Copia Documentos de Identidade e CPF;
IV — Os documentos deverão ser solicitados em copias, devendo uma via do
mesmo serem arquivados em relação a cada compra realizada ou serviços prestados, inclusive
com cópia da cotação indicada no inciso I deste artigo;
V — Para formalização da ordem de compra e empenho, além da instrução do
processo e inserção dos dados no sistema, o setor responsável devera cadastrar o processo de
dispensa de licitação indicando o número desta Portaria.
Art. 2º - Fica dispensado a licitação para compras de bens e serviços conforme
os valores estabelecido nos termos do art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 9.412/2018,
| GO 30 KIM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos'GO Fome Fax: (0XX64) 3475.2279
/
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARENCIA
artigo 75 e incisos da Lei nº 14.133/ 2021;
Art. 3º - O Departamento de Compras desta Câmara Municipal, zelara para que
não haja fracionamento de compras ou contratação de serviços que possam ser realizados de
uma só vez, conjuntos e concomitantemente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Três Ranchos/Goiás, aos 05 de janeiro de 2023.
fes Con (aammondo
José Carlos Bernardes
Presidente da Câmara
Municipal de Três Ranchos-Go.
| GO JO KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos!GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Esta portaria foi publicada aos 06 dias do mês de janeiro 2023, no placar da Câmara Municipal de
Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos,
https:/Awww.camaratresranchos.go.gov.br/
Três Ranchos, 06 de janeiro de 2023.
Divano Pereira Mundim
1º secretario

open original →