| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre dispensa de licitação em que a proposta de preço apresentada pela MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 37.615.788/0001-50 está de acordo com valor do mercado devendo ser contratada. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Portaria Nº 12/2023. “Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para outros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); CONSIDERANDO, a continuidade da prestação de serviços, bem como comodidade, pois o sistema já está instalado, ora, hospede o portal da transparência do site da Câmara; CONSIDERANDO, conforme proposta de preço apresentada nos processos de dispensa, pela empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 37.615.788/0001-50, está de acordo com valor de mercado; CONSIDERANDO, a empresa que se busca contratar pra dar continuidade na prestação dos serviços, é a mesma que presta serviços à Prefeitura, pois verifica-se que a contratação desta empresa em específico também se fundamenta pelo que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina no art. 48, que Câmara e Prefeitura devem utilizar sistemas únicos de execução financeiro-orçamentária. RESOLVE: Art. 1º - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 37.615.788/0001-50, prestação de serviços de Suporte e ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Treinamento dos Sistemas de Informática software de gestão pública, para atendimento das necessidades desta Casa de Leis para o ano de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no placar próprio, para ciência de todos, revogando-se as disposições em contrário. Três Ranchos, aos 17 de janeiro de 2023. ) 00% Cabos 12200 24 Jose Carlos Bernardes Presidente da Câmara ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | A PORTARIA FOI PUBLICADA AOS 18 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023, NO PLACAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS. TRÊS RANCHOS, 18 DE JANEIRO DE 2023. DIVANO PEREIRA MUDIM 1º Secretário da Mesa diretora