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materia nº 12/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaDispõe sobre dispensa de licitação em que a proposta de preço apresentada pela MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 37.615.788/0001-50 está de acordo com valor do mercado devendo ser contratada.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Portaria Nº 12/2023.
“Dispõe sobre dispensa de licitação e
dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo
24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para
outros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais);
CONSIDERANDO, a continuidade da prestação de serviços, bem como
comodidade, pois o sistema já está instalado, ora, hospede o portal da transparência do site da
Câmara;
CONSIDERANDO, conforme proposta de preço apresentada nos
processos de dispensa, pela empresa MEGASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ:
37.615.788/0001-50, está de acordo com valor de mercado;
CONSIDERANDO, a empresa que se busca contratar pra dar
continuidade na prestação dos serviços, é a mesma que presta serviços à Prefeitura, pois
verifica-se que a contratação desta empresa em específico também se fundamenta pelo que
preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina no art. 48, que Câmara e Prefeitura
devem utilizar sistemas únicos de execução financeiro-orçamentária.
RESOLVE:
Art. 1º - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do
24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa MEGASOFT
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 37.615.788/0001-50, prestação de serviços de Suporte e
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Treinamento dos Sistemas de Informática software de gestão pública, para atendimento das
necessidades desta Casa de Leis para o ano de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de
dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no placar
próprio, para ciência de todos, revogando-se as disposições em contrário.
Três Ranchos, aos 17 de janeiro de 2023.
) 00% Cabos 12200 24
Jose Carlos Bernardes
Presidente da Câmara
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO |
A PORTARIA FOI PUBLICADA AOS 18 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE
2023, NO PLACAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS.
TRÊS RANCHOS, 18 DE JANEIRO DE 2023.
DIVANO PEREIRA MUDIM
1º Secretário da Mesa diretora

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