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materia nº 13/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos – Estado de Goiás, para o Exercício de 2023”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.202 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Estima a Receita e fixa as Despesas do
Município de Três Ranchos — Estado de Goiás,
para o Exercício de 2023”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as
Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de
2023, no valor consolidado R$ 29.818.193,60 (vinte e nove milhões, oitocentos e
dezoito mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos), envolvendo os
recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social,
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será
detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em
Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde
deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidad
de aplicação e o elemento.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
e
Prefeitura Municipal De Três Rançhos
Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais
à R$ 29.818.193,60 (vinte e nove milhões, oitocentos e dezoito mil, cento e
noventa e três reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único — incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento:
| - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONÔMICAS.
Receita Total 29.818.193,60
Receitas Correntes | 32.266.609,60
Receita Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria 1.605.231,51
Receita de Contribuições 1.764.520,55
Receita Patrimonial 368.525,72
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 28.107.290,25
Outras Receitas Correntes 421.041,57
Deduções de Receitas 0,00
Deduções FUNDEB (2.666.350,24)
Receitas de Capital E 217.934,24
Operações de Crédito 0,00
Alienações de Bens 0,00
Amortizações de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 217.934,24
Outras Receitas de Capital 0,00
Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes
desdobramentos:
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
|- CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$
1 DESPESAS CORRENTES 28.007.845,70
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.696.553,02
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 6.015,50
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.305.277,18
2 DESPESAS DE CAPITAL 1.371.216,40
INVESTIMENTOS 972.831,40
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 398.385,00
3 RESERVA DE CONTIGENCIA 439.131,50
TOTAL 29.818.193,60
Il- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
02 [PODER LEGISLATIVO 1.280.105,50
01 PODER EXECUTIVO 17.171.630,19
03 FUNDEF-FUNDEB 1.762.015,41
10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.698.915,00
11 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.138.702,50
12 FMDCA 18.160,00
IPASTRE 2.145.270,00
4 FMMA 503.395,00
TOTAL GERAL
29.818.193,60
Ill - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
01.03 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 290.800,00
01.10 | JUDICIARIO 6.737,36
01.11 GABINETE DO PREFEITO 970.577,50
01.12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.852.855,00
01.13 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1.022.971,22
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
01.73 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.035.958,90
01.78 DEPARTAMENTO DE CULTURA 189.799,58
01.79 | GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 3.331.505,73
01.86 | DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 49.347,90
01.89 | GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.794.388,05
01.90 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 439.131,50
01.93 GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 25.866,65
01.94 GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 788.895,00
01.96 | GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.372.795,80
02.10 CAMARA MUNICIPAL 1.280.105,50
03.10 | FUNDO GESTOR DO FUNDEB 1.762.015,41
04.10 | IPASTRE 2.145.270,00
05.10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.698.915,00
06.10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.180.817,50
06.11 SECRET. MUN. DA CIDADANIA E ASS. SOCIAL 57.885,00
07.66 |FM.D.C.A. 18.160,00
08.10 [FMM.A 503.395,00
TOTAL GERAL 29.818.193,60
CAPÍTULO III
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se
fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens 1, II, Ill e Iv
dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para
atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 7º - O limite autorizado no Art. 6º não será onerado quando o
credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais,
inativos e pensionistas, divida pública Municipal, débitos constantes de precatórios
judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas,
até o limite de 70% (setenta por cento).
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles
oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à
recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo Único — O percentual a que se refere o Art. 6º e 7º,
passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma
deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação
financeira para o exercício de 2023.
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores
e indicativos constantes aos anexos a esta lei.
Art. 11 — Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser
registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral
do Município.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro
deva ser feito através do grupo extra - orçamentária.
Art. 12 — Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o
elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as
memórias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO para 2023, para adequação a Lei Orçamentária — LOA
2022 e Plano Plurianual — PPA, quadriênio 2022/2025.
Art. 14 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. W
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 21 de
novembro de 2022.
HUGO DELEON DE CARVALHO, à
s e SE
Prefeito Municipal fé
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.202/2022- de 22 de
novembro de 2022, que “Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de
Três Ranchos — Estado de Goiás, para o Exercício de 2023”, foi publicada no
placar próprio desta Prefeitura no dia 22 novembro de 2022, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 22 novembro de 2022.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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