| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos e, dá outras providências”. |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.204 DE 19 DE JANEIRO DE 2023. «SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS EUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE icnô isã ã 724 DA 2 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos HUGO 6 ; Vi io ai ai : ET SRA servidores públicos municipais ativos e inativos e, dá BEAT - outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, agentes políticos, conselheiros tutelares e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: | — por revisão geral anual, com base na variação do INPC, dos períodos de setembro a dezembro de 2021 e janeiro a dezembro de 2022, aplica-se o percentual de 9,8% (nove virgula oito por cento) para os servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos. Il — por revisão geral anual, com base na variação do INPC, do período de janeiro a dezembro de 2022, aplica-se o percentual de 5,9% (cinco virgula nove por cento) para os agentes políticos. Ill — Aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, fica estabelecido o piso nacional de 2023. Art. 2º - Fica concedido a aplicação do percentual aprovado sobre os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, com base no Art. 33 da Lei Municipal 1104/15. Art. 32 - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 19 de HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal janeiro de 2023. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.204/2023- de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públi- cos municipais ativos e inativos e, dá outras providências”, foi publicada no placar pró- prio desta Prefeitura no dia 20 janeiro de 2023, e no portal eletrônico do Município. Pos Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 20 janeiro de 2023. AA p Ed: Me lo . Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000