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materia nº 1/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos e, dá outras providências”.
native_id201

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.204 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
«SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS
EUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE icnô isã ã
724 DA 2 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
HUGO 6 ; Vi io ai ai :
ET SRA servidores públicos municipais ativos e inativos e, dá
BEAT - outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, agentes políticos, conselheiros
tutelares e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos
seguintes termos:
| — por revisão geral anual, com base na variação do INPC, dos períodos de
setembro a dezembro de 2021 e janeiro a dezembro de 2022, aplica-se o percentual de 9,8%
(nove virgula oito por cento) para os servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados por prazo determinado, ativos e inativos.
Il — por revisão geral anual, com base na variação do INPC, do período de
janeiro a dezembro de 2022, aplica-se o percentual de 5,9% (cinco virgula nove por cento) para
os agentes políticos.
Ill — Aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
fica estabelecido o piso nacional de 2023.
Art. 2º - Fica concedido a aplicação do percentual aprovado sobre os
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, com base no Art. 33 da Lei Municipal 1104/15.
Art. 32 - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma
da lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 19 de
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
janeiro de 2023.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.204/2023- de 19 de janeiro
de 2023, que “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públi-
cos municipais ativos e inativos e, dá outras providências”, foi publicada no placar pró-
prio desta Prefeitura no dia 20 janeiro de 2023, e no portal eletrônico do Município.
Pos Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 20 janeiro de 2023.
AA p Ed: Me lo .
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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