| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte solicitação, que o Prefeito Municipal, realize estudo, e viabilidade para que o município acompanhe o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, conforme emenda constitucional nº 124 de 2022, e a lei federal 14.434/2022. A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO NV CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Rgng TRABALHO E TRANSPARENCIA Três Ranchos, Goiás, em 15 de maio de 2023. Ao Senhor José Carlos Bernardes DD Presidente desta Casa de Leis. REQUERIMENTO Com todo respeito e acatamento, através do presente venho solicitar a Vossa Excelência que coloque em discussão e aprovação a seguinte solicitação, que o Prefeito Municipal, realize estudo, e viabilidade para que o município acompanhe o piso salarial nacional dos profissio- nais da enfermagem, conforme emenda constitucional nº 124 de 2022, e a lei federal 14.434/2022. A Lei Federal 14.434, preleciona o piso salarial nacional do Enfermeiro, Téc- nico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, estipulando que, em todo o país, enfer- meiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325,00. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do pi- so pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375,00. E a referida Lei, já está em vigor, bem como na data de 12 de maio de 2023, foi publicado portaria GM/MS nº 597 (mistério da saúde// gabinete da ministra) estabelecendo critérios e parâmetros relacionados á transferência de recursos para a assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento dos pisos salarias nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira no exercício de 2023. Desta forma, o solicito providências para a implantação imediata do piso sala- rial nacional a esses profissionais que trabalha na unidade básica de saúde, e no ESF- Estratégia Sa- úde da Família do Município de Três Ranchos, de forma a estabelecer uma condição digna de vida e trabalho a estes que fazem o sistema de saúde funcionar. Confiante no apoio dos nobres Colegas, que como eu trabalho para atender a população de nossa cidade antecipa agradecimentos. Sendo só até o presente momento, concluímos, apresentando protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente: E Wagner Carlota Vereador da Câmara Municipal de Três Ranchos * G0330KM028 - CEP 75720-000 -- Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179