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GOVERNO As A
TRÊS RANCHOS
PROJETO DE LEI nº 07/2023, de 04 de julho de 2023.
"Autoriza o chefe do Poder Executivo a
celebrar convênio com o Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS - GO, ESTADO DE
GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito
público inscrito no CNPJ sob nº 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis
Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia — GO, com o escopo
de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Três
Ranchos -GO/GO.
Art. 2º —- Caberá ao Município de Três Ranchos-GO a disponibilização
de servidores públicos municipais efetivos, para auxiliar nos serviços junto ao Fórum
desta Comarca.
Parágrafo Único - Os vencimentos dos servidores, obrigações
trabalhistas, encargos previdenciários, sociais e fiscais, correrão por conta do
Município de Três Ranchos-GO/GO.
Art. 3º — Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás treinar os
servidores para o exercido das funções judiciais, estabelecer a jornada de trabalho a
ser cumprida pelos servidores, bem como controlar sua frequência, encaminhando as
informações mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do Município e
ao Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Parágrafo Único — Os pedidos de concessão de férias e licenças
formuladas pelos servidores serão analisados pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum
o
GOVERNO AS a
TRES RANCHOS
Art. 4º —- O convênio terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser
prorrogado sucessivamente, rescindido ou alterado mediante acordo entre o Município
de Três Ranchos — GO e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com comunicação
prévia de 90 (noventa) dias,
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da
dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente.
Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Três Ranchos-GO, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de
julho de 2023.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito do Município de Três Ranchos-GO/GO
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