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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Três Ranchos e dá outras providências.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Proposição aprovada G —
2023-08-07 Proposição aprovada em 1º turno B —

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texto original #

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GOVERNO oeM PP
TRÊS RANCHOS
Projeto de Lei nº 08, 04 de julho de 2023.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Três Ranchos e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Três Ranchos sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de
Três Ranchos, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar. em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
IL Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas. de socorro, assistencial e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
II. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fomnecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do
Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
HI. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás
Fone (64) 3967-8000, CEP 75.720-000
GOVERNO Ao
TRÊS RANCHOS
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino,
noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e........... (ver página 5) etc.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Três Ranchos, 04 de julho de 2023.
Hugo Deleon de Carvalho Costa
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos, Goiás
Fone (64) 3967-8000, CEP 75.720-000

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