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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaProjeto de Lei nº 09/2023, que “Autoriza a devolução de terreno e dá outras providências”, solicitando a sua apreciação em regime de urgência.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição aprovada G
2023-09-04 Proposição aprovada em 1º turno B

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ao Exmo. Senhor
José Carlos Bernardes 
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 
09/2023, que “Autoriza a devolução de terreno e dá outras providências”, solicitando a sua 
apreciação em regime de urgência urgentíssima.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos nobres vereadores 
na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Três Ranchos, aos 02 de agosto de 2023.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza a devolução de terreno e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
devolução parte do imóvel, constante na matrícula 544, registrado junto ao 
cartório de registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás, sendo:
I- “Uma gleba de terras, situada na fazenda “Posse Dos 
Rodrigues”, neste município, com a área de quatro hectares e 
oitenta e quatro ares (4.84.00 há) equivalente a um (1) alqueiro 
de terras de campo, dentro das seguintes divisas e confrontações: 
“Começa no marco da pedra cravado no de um Sucupira preta, 
na divisa de José Elias Da Silva; dai, segue em rumo por cerca 
de arame dividindo com José Elias Da Silva, até na porteira; dai, 
virando à direita, segue em rumo até um marco de pedra cravado 
no pé de uma Quineira: dai, segue em rumo ainda por cerca de 
arame até um marco de pedra de cravado no pé de uma Sucupira 
preta; dai, segue em rumo a uma cabeceira de grota, dividindo 
até aqui com José Elias Da Silva; dai, virando a esquerda e segue 
em rumo a um marco de pedra cravado no pé de uma Quineira, 
dividindo com o Próprio e Outorgado comprador e Outros; dai, 
virando a direita, em rumo a estrada de automóveis; dai, segue 
margeando a referida estrada dividindo com os próprios 
Outorgantes vendedores, até o marco de pedra cravado no pé de 
uma Sucupira Preta, onde teve começo” Cadastrada no INCRA 
sob n 935.166.000.698, área total 629,2, módulos 15,65 e fração 
mínimo de parcelamento 15,0. (...) 
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Ranchos, aos 02 de agosto de 2023.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza a 
devolução de terreno e dá outras providências” para análise e deliberação por esta Colenda 
Câmara, solicitando a sua apreciação em regime de urgência urgentíssima.
No ano de 2001, o poder público Municipal, com intuito de incentivar o pequeno 
produtor, apresentou projetos de implantação de taques de leites, a fim do produtor depositar / 
o produtor, e ali ser recolhido pelo laticínio/ cooperativa.
Para instalação/ implantação, do referido taque de leite nas regiões da zona rural 
do município, era necessário que algum proprietário realizasse a doação do terreno para a 
execução do projeto.
O Sr. Eurípedes Pereira Da Luz, e na época sua esposa Sra. Helena Ferreira Da 
Luz, doaram parte da gleba de terra constante na matricula 544, registrado junto ao cartório de 
registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás (doc. em anexo). 
No ato da doação foi executado o referido projeto.
Advém com passar do tempo (fotos em anexo), foi desativado, atualmente não 
é mais utilizado, estando a referida área sem utilização.
Como a referida área, há vários tempos não está sendo mais utilizada, ora, foi 
desativado o referido projeto implantado na época, este município está devolvendo a área 
doada. 
Desta forma o presente projeto visa a autorização de devolução da área doada ao 
Município para os antigos proprietários, tendo em vista que a referida área, há vários tempos 
não está sendo mais utilizada, e o Município não possui interesse em ficar com mesmo, pois 
não tem grande serventia para o Poder Público.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei 
anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação imediata.
Cordiais saudações.
GABINETE DO PREFEITO DE TRÊS RANCHOS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 
2023.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal

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