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GOVERNO DE :
TRÊS RANCHOS
Nessa cidade, nossa exgulha o
Projeto de Lei nº 11 de 21 de agosto de 2023.
“Dispõe sobre Alteração da
Lei nº 1209 de 23 de Junho
de 2023 - da Lei de
Diretrizes Orçamentária -—
LDO, para o exercício de
2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de
Goiás, APROVA e eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada os anexos de Metas Fiscais, Riscos
Fiscais e de Prioridades, da Lei nº 1209 de 23 de junho de 2023, da Lei de
Diretrizes Orçamentária — LDO, para o exercício de 2024, com relação aos
anexos, as fontes de recursos e os valores para o período de 2024, em
cumprimento as alterações do Tribunal de Contas dos Municípios — TCM, bem
como ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2024 ficam alterados os anexos
pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei nº 1209 de 23 de junho
de 2023, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de
Goiás, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2023.
Hugo Deleon de Cárvalho Costa
Prefeito Municipal
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