| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 12/2023 de 21 de agosto de 2023,“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos – Estado de Goiás, para o Exercício de 2024”. |
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GOVERNO DE TRÊS RANCHOS Nassa cidade, nosso orgulho Projeto de Lei nº 12/2023 de 21 de agosto de 2023. “Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos -— Estado de Goiás, para o Exercício de 2024”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2024, no valor consolidado R$ 34.224.830,37 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo: | - Orçamento Fiscal; Il - Orçamento da Seguridade Social; GOVERNO NA AE TRES RANCHOS Nassa cidade, nossa exgulho CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais à R$ 34.224.830,37 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta reais e trinta e sete centavos). Parágrafo Único — incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: | - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS. Receita Total 34.222.459,99 Receitas Correntes 37.032.516,83 Receita Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria 1.842.330,60 Receita de Contribuições 2.025.147,29 Receita Patrimonial 422.958,42 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Vá GOVERNO Na TRÊS RANCHOS Nassa cidade, nosso orgulho Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 32.258.849,43 Outras Receitas Correntes 483.231,09 Deduções de Receitas 0,00 Receitas de Capital 250.123,99 Operações de Crédito 0,00 Alienações de Bens 0,00 | Amortizações de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 250.123,99 Outras Receitas de Capital 0,00 Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos: |- CATEGORIA ECONÔMICA [CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$ 1 DESPESAS CORRENTES 32.218.175,16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.825.316,10 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.387.859,06 2 DESPESAS DE CAPITAL 1.558.741,08 INVESTIMENTOS 1.152.388,38 E AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 406.352,70 3 RESERVA DE CONTIGENCIA 447.914,13 TOTAL 34.224.830,37 I!- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO pó GOVERNO o. TRÊS RANCHOS Nassa cidade, nosso. sepuilha CODIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$ 02 PODER LEGISLATIVO 1.315.465,50 01 PODER EXECUTIVO 19.440.940,94 03 FUNDEF-FUNDEB 1.872.892,62 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.919.312,10 HM FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.525.725,91 12 EMDCA 12.473,10 9 — [IPASTRE 2.455.215,40 4 FMMA 682.804,80 TOTAL GERAL 34.224.830,37 Ill - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$ 01.03 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES 423.677,20 01.10 — | JUDICIARIO 6.872,09 01.11 GABINETE DO PREFEITO 993.699,56 01.12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.743.520,10 01.13 | | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1.008.691,79 01.73 | GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.530.928,80 01.78 || DEPARTAMENTO DE CULTURA 168.731,20 01.79 | | GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 3.791.258,30 01.86 || DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 49.290,39 01.89 || GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.863.955,48 01.90 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 447.914,13 01.93 | GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 16.000,00 01.94 || GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 1.061.501,30 01.96 | GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.334.900,60 02.10 | | CAMARA MUNICIPAL 1.315.465,50 p covenno RR é TRÊS RANCHOS Nassa cidade, nossa aquilo 03.10 [FUNDO GESTOR DO FUNDEB 1.872.892,62 04.10 |IPASTRE 2.455.215,40 05.10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.919.312,10 06.10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.220.252,81 06.11 | |SECRET. MUN. DA CIDADANIA E ASS. SOCIAL 305.473,10 07.66 |F.M.D.C.A. 12.473,10 08.10 |FMMA. 682.804,80 TOTAL GERAL 34.224.830,37 CAPÍTULO Ill DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, Il, dos Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento), para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens Ill e IV dos Parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Art. 8º - O limite autorizado no Art. 6º e 7º não será onerado quando o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à p GOVERNO Ao / TRÊS RANCHOS Nassa cidade, nosso supustho conta de receitas vinculadas, até o limite de 70% (setenta por cento). Art. 9º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei. Parágrafo Único - O percentual a que se refere o Art. 6º e 7º, passarão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2024. Art. 11º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes aos anexos a esta lei. Art. 12º — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra - orçamentária. Art. 13º — Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o á GOVERNO cME É TRÊS RÂNCHOS Nossa cidade, nosso exgulho. elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio. Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as memórias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO para 2024, para adequação a Lei Orçamentária — LOA 2024 e Plano Plurianual — PPA, quadriênio 2022/2025. Art. 15º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aos 21 de agosto de 2023. Hugo Deleoh de Carvalho Costa Prefeito Municipal