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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-09-11
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos – Goiás. 
Fone: (64) 3967-8017 - CEP 75720-000
MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS/GO
OFÍCIO PGM Nº 31/2023 
Três Ranchos/GO, 05 de setembro de 2023.
Ilustre Vereador Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos/GO
Sr. José Carlos Bernardes
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 13-2023
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de 
Lei nº 13-2023, o qual “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei 
Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, 
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras 
providências”.
SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM REGIME DE 
URGÊNCIA, a Lei Federal nº 14.434, já se encontra em vigor, com data de 12 de maio de 
2023, devendo ocorrer a imediata implantação do piso salarial nacional a esses profissionais 
que trabalha na unidade básica de saúde, e no ESF Estratégia Saúde da Família do Município
de Três Ranchos.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de Lei 
que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores representantes do povo de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero 
votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 05 de setembro de 2023.
Randall de Melo Gomes
Assessor Jurídico Municipal
OAB/GO 17745
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Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos – Goiás. 
Fone: (64) 3967-8017 - CEP 75720-000
MENSAGEM: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DESTA LEI MUNICIPAL 
Senhor Presidente
Senhores vereadores 
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja 
devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 13-2023, o qual “Dispõe 
sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União 
Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 
que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira e dá outras providências”.
Valendo ressaltar que a Lei Federal nº 14.434, já se encontra em vigor, com 
data de 12 de maio de 2023, publicado portaria GM/MS nº 597 (ministério da saúde, gabinete 
da ministra), estabelecendo critérios e parâmetros relacionados a transferência de recursos 
para a assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento dos pisos 
salariais nacionais de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiro no exercício
de 2023.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei 
anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em 
obediência à legislação em vigor, visando dar condições.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta 
Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, 
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRES. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
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Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos – Goiás. 
Fone: (64) 3967-8017 - CEP 75720-000
PROJETO DE LEI Nº 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira
Complementar repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de 
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, 
usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Três 
Ranchos, Estado de Goiás, aprovou, e ele sancionou e publicou a presente lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a 
este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao
disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório 
dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens 
pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não 
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será 
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 
127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar 
para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não 
custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e
parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até
o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
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Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos – Goiás. 
Fone: (64) 3967-8017 - CEP 75720-000
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da 
União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos 
servidores.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e 
o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica 
específica.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades 
privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, 
no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os registros dos 
estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o 
Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na 
conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos 
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão 
– RAG.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
de 01 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS CINCO DIAS 
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE TRES.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal

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