| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | “Autoriza a devolução de terreno e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.213 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. «Autoriza a devolução de terreno e dá outras provi- dências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a devo- lução parte do imóvel, constante na matrícula 544, registrado junto ao cartório de registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás, sendo: L “Uma gleba de terras, situada na fazenda “Posse Dos Rodrigues”, neste município, com a área de quatro hectares e oitenta e quatro ares (4.84.00 há) equivalente a um (1) alqueiro de terras de campo, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco da pedra cravado no de um Sucupira preta, na divisa de José Elias Da Silva; dai, segue em rumo por cerca de arame dividindo com José Elias Da Silva, até na porteira; dai, virando à direita, segue em rumo até um marco de pedra cravado no pé de uma Quineira: dai, segue em rumo ainda por cerca de arame até um marco de pe- dra de cravado no pé de uma Sucupira preta; dai, segue em rumo à uma cabeceira de grota, dividindo até aqui com José Elias Da Sil- va; dai, virando a esquerda e segue em rumo à um marco de pedra cravado no pé de uma Quineira, dividindo com o Próprio e Outor- gado comprador e Outros; dai, virando a direita, em rumo à estra- da de automóveis; dai, segue margeando a referida estrada divi- dindo com os próprios Outorgantes vendedores, até o marco de pedra cravado no pé de uma Sucupira Preta, onde teve começo” Cadastrada no INCRA sob n 935.166.000.698, área total 629,2, módulos 15,65 e fração mínimo de parcelamento 15,0. (...) Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotaçõ próprias do orçamento vigente. HUGO x ARVALHO COSTA FEITO MMMICIPAI Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 de setembro de 2023. 204/4774 ON DE CARVALHO COSTA HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.213/ 2023- de 18 de se- tembro de 2023, que “Autoriza a devolução de terreno e dá outras providências”, foi publi- cada no placar próprio desta Prefeitura no dia 19 setembro de 2023, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 19 setembro de 2023. AE mupegoe E de Md, Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000