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materia nº 10/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-18
Ementa“Autoriza a devolução de terreno e dá outras providências”.
native_id222

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.213 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
«Autoriza a devolução de terreno e dá outras provi-
dências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a devo-
lução parte do imóvel, constante na matrícula 544, registrado junto ao cartório de
registro de imóveis município de Três Ranchos/Goiás, sendo:
L “Uma gleba de terras, situada na fazenda “Posse Dos Rodrigues”,
neste município, com a área de quatro hectares e oitenta e quatro
ares (4.84.00 há) equivalente a um (1) alqueiro de terras de campo,
dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco
da pedra cravado no de um Sucupira preta, na divisa de José Elias
Da Silva; dai, segue em rumo por cerca de arame dividindo com
José Elias Da Silva, até na porteira; dai, virando à direita, segue
em rumo até um marco de pedra cravado no pé de uma Quineira:
dai, segue em rumo ainda por cerca de arame até um marco de pe-
dra de cravado no pé de uma Sucupira preta; dai, segue em rumo à
uma cabeceira de grota, dividindo até aqui com José Elias Da Sil-
va; dai, virando a esquerda e segue em rumo à um marco de pedra
cravado no pé de uma Quineira, dividindo com o Próprio e Outor-
gado comprador e Outros; dai, virando a direita, em rumo à estra-
da de automóveis; dai, segue margeando a referida estrada divi-
dindo com os próprios Outorgantes vendedores, até o marco de
pedra cravado no pé de uma Sucupira Preta, onde teve começo”
Cadastrada no INCRA sob n 935.166.000.698, área total 629,2,
módulos 15,65 e fração mínimo de parcelamento 15,0. (...)
Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotaçõ
próprias do orçamento vigente.
HUGO x ARVALHO COSTA
FEITO MMMICIPAI
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 de
setembro de 2023.
204/4774 ON DE CARVALHO COSTA
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.213/ 2023- de 18 de se-
tembro de 2023, que “Autoriza a devolução de terreno e dá outras providências”, foi publi-
cada no placar próprio desta Prefeitura no dia 19 setembro de 2023, e no portal eletrônico do
Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 19 setembro de 2023.
AE mupegoe E de Md,
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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