| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.214 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. “Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de novembro 2021, que Instituiu o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.214 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. «Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de novembro 2021, que Insti- tuiu o Plano Plurianual para O período de 2022 a 2025 e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera e faz adequação, na forma da legislação federal vigente e às normas editadas pelo TCM, da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de novembro de 2021, que instituiu o plano plurianual para O quadriênio de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no O inciso I e parágrafo 1º do art. 165. em combinação com O parágrafo 2º, inciso I, do art. 35, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da novel Constituição da República e, ainda, em obe- diência aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo, para O período, os programas com Seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos progra- mas de duração continuada, na forma dos anexos que compõem esta lei. Parágrafo único. O Anexo I, que acompanha esta Lei, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais dos subtítulos das ações vinculadas aos pro- gramas nele relacionados. Art. 2º As codificações de programas € ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 3º As prioridades e metas para o ano de 2024, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão contidas na programação orçamentária para O exercício de 2024. Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 6º desta Lei. Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: 1 — Inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; JN b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos II — Alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. $1º0 relatório conterá, no mínimo: 1 — Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observadas; II — Demonstrativo, por programa e por ação, de forma regionalizada, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos ori- undas: a) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) das demais fontes; III — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto: IV — Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. $ 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166. $ 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Contabilidade. Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção O valor do respectivo programa. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Efetuar a alteração de indicadores de programas; HI — Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. III — adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá-las com — as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectiva, efetivadas pelas lei orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. 7 / Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 15720-000 . Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 de setembro de 2023. —— 2 acid CARVALHO COSTA pReECEITA MINIDIDA! HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.214/ 2023- de 18 de se- tembro de 2023, que “Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.185, de 25 de novembro 2021, que Instituiu o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 19 setembro de 2023, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 19 setembro de 2023. fre pd ha. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000