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materia nº 13/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.216 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.216 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Fi-
nanceira Complementar repassada pela União Fe-
deral visando dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que insti-
tuiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Téc-
nico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três
Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz
saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando
dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico
(VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não
sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias
variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera
o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos
profissionais contemplados.
Art. 5º. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de
Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não send
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Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-006: 0 ciPaL
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este
desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do
piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o
Regime Jurídico dos respectivos servidores.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com
rubrica específica.
Art. 8º. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar
ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo
SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União,
de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da
Saúde.
$1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta)
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência
Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de
Saúde.
$2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório
Anual de Gestão — RAG.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
HUGO DI
PRECEITO MEMICIF E
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
ARVALHO COSTA
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás,
aos 19 de setembro de 2023.
BRL NO DELEONDE CARVALHO COST!
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.216/ 2023- de 19 de se-
tembro de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Comple-
mentar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Fede-
ral nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro,
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras provi-
dências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 19 setembro de 2023, e no por-
O tal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 19 setembro de 2023.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
PN
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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