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GOVERNO DE
TRÊS RANCHOS
Nessa cidade, nessa exgulha
PROJETO DE LEI Nº 15 - 2023
“Autoriza o Executivo Municipal A FIRMAR
CONVÊNIO COM ENTIDADE DE UTILIDADE
PUBLICA SEM FINS LUCRATIVOS e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
- Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com
ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CANCER DE TRES RANCHOS-
GO, CNPJ nº 23.305.695/0001-15, com sede à Av. Coronel Levinho Lopes, Nº 51, Centro,
Três Ranchos- GO, objetivando a ajuda de manutenção e funcionamento da sede
administrativa da Associação.
Art. 2º - O convênio de que trata o Art. 1º será para concessão de
subvenção financeira à instituição acima nomeada, no valor mensal de R$ 600,00
(seiscentos reais), a partir do mês 10/2023, a serem repassados até o ultimo dia de cada
mês.
Art. 3º - Os valores acima deverão ser utilizados pela Entidade
exclusivamente para custeio do pagamento do Aluguel do imóvel sede da Associação,
mediante a prestação de contas, nos termos e conforme o Convênio a ser formulado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na
forma da lei.
Art. 5º - As verbas aqui autorizadas por meio do presente convênio
deverão ser formalizadas pelo Chefe do Poder Executivo através da celebração do Termo
de Convênio e as condições a serem cumpridas, no qual deverá constar as obrigações e
responsabilidades de cada parte.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS,
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
EE
AFA
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos — Goiás.
Fone: (64) 3967-8017 - CEP 75720-000
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