| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.211 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob n° 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand, n° 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia — GO, com o escopo de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Três Ranchos -GO/GO. |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.211 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o chefe do Poder Executivo à celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob nº 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia — GO, com o escopo de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Três Ranchos -GO/GO. Art. 2º — Caberá ao Município de Três Ranchos-GO a disponibilização de servidores públicos municipais efetivos, para auxiliar nos serviços junto ao Fórum desta Comarca. Parágrafo Único — Os vencimentos dos servidores, obrigações trabalhistas, encargos previdenciários, sociais e fiscais, correrão por conta do Município de Três Ranchos- GO/GO. Art. 3º — Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás treinar os servidores para o exercido das funções judiciais, estabelecer a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, bem como controlar sua frequência, encaminhando as informações mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do Município e ao Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça. Parágrafo Único — Os pedidos de concessão de férias e licenças formuladas pelos servidores serão analisados pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum. Art. 4º — O convênio terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, rescindido ou alterado mediante acordo entre o Município de Três Ranchos — GO e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias, Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dota orçamentária própria consignada no orçamento municipal vigente. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CER dS2 mn Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 6º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 21 de agosto de 2023. pra CARVALHO COSTA PRÊI MUNICIPAL O HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.211/2023- de 21 de agosto de 2023, que “Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 22 agosto de 2023, e no portal eletrônico do Município. O Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 22 agosto de 2023. blame be do Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000