| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.212 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Três Ranchos e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Três Ranchos, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.212 DE 21 DE AGOSTO DE 2023. “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Três Ranchos e dá ou- tras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Três Ranchos, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalida- de de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, desti- nadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a norma- lidade social. IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqiientes preju- ízos econômicos e sociais; HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, pro- vocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anor- mal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumi- dade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimen- tos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I| Coordenador II. Conselho Municipal HUGO DI HI. Secretaria poeeerra aigrimas Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 ON DEICARVALHO COSTA Prefeitura Municipal De Três Ranchos IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. > Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, membros da administração pú- blica Municipal e lideranças comunitárias. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 21 de HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal agosto de 2023. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.212/ P2023- de 21 de agos- to de 2023, que “Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio des- ta Prefeitura no dia 22 agosto de 2023, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 22 agosto de 2023. feias dd ele. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000