| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-06-17 |
| Ementa | Portaria N° 32/2023“Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências. ” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para ou-tros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil re-ais); RESOLVE: Art. 1° - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do 24, inciso I da Lei nº 8.666/1993, para a contratação COSTA ENGENHARIA E CONSTRU-ÇÕES LTDA, representando pelo engenheiro Sr. João Paulo Costa Araújo, para elaboração de projeto de engenharia para elaboração/execução da revitalização do jardim, e pavimentações, calçadas, muro do perímetro externo da Câmara Municipal de Três Ranchos; |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS “Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências. ” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para ou- tros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil re- ais); CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar serviços téc- nicos de Engenharia Civil, para elaboração de projeto de engenharia para elaboração do Proje- to Arquitetura, orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de cálculo, ART de projeto, para elaboração/execução da revitalização do jardim, e pavimenta- ções, calçadas, muro do perímetro externo da Câmara Municipal de Três Ranchos; CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pela Assessora Jurídica da Câmara, opinando favoravelmente pela dispensa da licitação; CONSIDERANDO, a proposta de menor valor, e a legalidade do processo feito pela Comissão Permanente de Licitação. RESOLVE: Art. 1º - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do 24, inciso I da Lei nº 8.666/1993, para a contratação COSTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, representando pelo engenheiro Sr. João Paulo Costa Araújo, para elaboração de pro- jeto de engenharia para elaboração/execução da revitalização do jardim, e pavimentações, cal- çadas, muro do perímetro externo da Câmara Municipal de Três Ranchos; (0830 (Kim 2855 CER 18720000 Três Ranchos:GO Fone Er = ES a TORRBGVIZT SAID ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS | TRABALHO E TRANSPARÊNCIA ] Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, no placar próprio, para ciência de todos, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se: Publique e Cumpra-Se. Três Ranchos, aos 17 de junho de 2023. José Carlos Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos-Go. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Esta portaria foi publicada aos 17 dias do mês de junho de 2023, no placar da Câmara Municipal De Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos, https://www.camaratresranchos.go.gov.br/ Três Ranchos, 17 de junho de 2023. ES ta O N ) ZLA = ks BIA A A DIVANO PEREIRA MUNDIM 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA E Rod. GO 330. Km 28 - CEP 75720-000 — Três Ranchas-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179