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materia nº 32/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-17
EmentaPortaria N° 32/2023“Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências. ” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para ou-tros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil re-ais); RESOLVE: Art. 1° - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do 24, inciso I da Lei nº 8.666/1993, para a contratação COSTA ENGENHARIA E CONSTRU-ÇÕES LTDA, representando pelo engenheiro Sr. João Paulo Costa Araújo, para elaboração de projeto de engenharia para elaboração/execução da revitalização do jardim, e pavimentações, calçadas, muro do perímetro externo da Câmara Municipal de Três Ranchos;
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
“Dispõe sobre dispensa de licitação e
dá outras providências. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo
24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para ou-
tros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil re-
ais);
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal necessita contratar serviços téc-
nicos de Engenharia Civil, para elaboração de projeto de engenharia para elaboração do Proje-
to Arquitetura, orçamento, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, memorial de
cálculo, ART de projeto, para elaboração/execução da revitalização do jardim, e pavimenta-
ções, calçadas, muro do perímetro externo da Câmara Municipal de Três Ranchos;
CONSIDERANDO o parecer jurídico lavrado pela Assessora Jurídica da
Câmara, opinando favoravelmente pela dispensa da licitação;
CONSIDERANDO, a proposta de menor valor, e a legalidade do processo
feito pela Comissão Permanente de Licitação.
RESOLVE:
Art. 1º - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do 24,
inciso I da Lei nº 8.666/1993, para a contratação COSTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, representando pelo engenheiro Sr. João Paulo Costa Araújo, para elaboração de pro-
jeto de engenharia para elaboração/execução da revitalização do jardim, e pavimentações, cal-
çadas, muro do perímetro externo da Câmara Municipal de Três Ranchos;
(0830 (Kim 2855 CER 18720000 Três Ranchos:GO Fone
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
| TRABALHO E TRANSPARÊNCIA ]
Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação
própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, no placar
próprio, para ciência de todos, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se:
Publique e Cumpra-Se.
Três Ranchos, aos 17 de junho de 2023.
José Carlos Bernardes
Presidente da Câmara
Municipal de Três Ranchos-Go.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Esta portaria foi publicada aos 17 dias do mês de junho de
2023, no placar da Câmara Municipal De Três Ranchos, e no site
oficial Câmara Municipal De Três Ranchos,
https://www.camaratresranchos.go.gov.br/
Três Ranchos, 17 de junho de 2023.
ES ta O N ) ZLA = ks BIA A A
DIVANO PEREIRA MUNDIM
1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
E Rod. GO 330. Km 28 - CEP 75720-000 — Três Ranchas-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179

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