| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Portaria N° 31/2023. “Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para outros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); CONSIDERANDO, a proposta de menor valor, e a legalidade do processo. RESOLVE: Art. 1° - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa LF SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, com CNPJ nº 49.648.318/0001-72, para os serviços de Assessoria e Consultoria na área de RH e Licitação, no mês de junho a 31 de dezembro de 2023. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS hdi E TRABALHO E TRANSPARÊNCIA ú Portaria Nº 31/2023. “Dispõe sobre dispensa de licitação e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO, o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a”, e artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para outros serviços e compras for de até 10% (dez por cento) do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); CONSIDERANDO, a proposta de menor valor, e a legalidade do processo. RESOLVE: Art. 1º - fica dispensado o procedimento licitatório nos termos artigo do 24, inciso II da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa LF SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, com CNPJ nº 49.648.318/0001-72, para os serviços de Assessoria e Consultoria na área de RH e Licitação, no mês de ju- nho a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação própria do Or- çamento vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, no placar próprio, para ci- ência de todos, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique e Cumpra-Se. Três Ranchos, aos 06 de junho de 2023. VA José Carlos Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos-Go. E Rod. GO 330. Km 28 - CEP 75720-000 - Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS sd TRABALHO E TRANSPARÊNCIA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Esta portaria foi publicada aos 06 dias do mês de junho de 2023, no placar da Câmara Municipal De Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos, https://www.camaratresranchos.go.gov.br/ Três Ranchos, 06 de junho de 2023. LM DIVANO PEREIRA MUNDIM 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Rod. GO 330. Km 28 - CEP 75720-000 - Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179