| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.224 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de logradouro público, e da outras providencias”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica denominada de Rua “João Pica-Pau”, a rua que confronta com a GO-330, próximo à sede da Câmara de vereadores, da Cidade de Três Ranchos/Goiás, pelo lado direito a referida rua tem o comprimento de 272 metros até encerrar confortando com a Cemig. Art. 2o_ Fica denominada de Rua “Manoel Pica-Pau”, que se inicia aos 197 metros da Rua João Pica-Pau, e tem 43 metros de comprimentos de ambos os lados. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.224 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de logradouro pú- blico, e da outras providencias”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua “João Pica-Pau”, a rua que confronta com a GO-330, próximo à sede da Câmara de vereadores, da Cidade de Três Ranchos/Goiás, pe- lo lado direito a referida rua tem o comprimento de 272 metros até encerrar confortando com a Cemig. Art. 2º- Fica denominada de Rua “Manoel Pica-Pau”, que se inicia aos 197 metros da Rua João Pica-Pau, e tem 43 metros de comprimentos de ambos os lados. Art. 3º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 14 de dezembro de 2023. CARVALHO COSTA PREFEITO MUNICIPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.224/ 2023- de 14 de de- zembro de 2023, que “Dispõe sobre denominação de logradouro público, e da outras providencias”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 14 dezembro de 2023, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 14 dezembro de 2023. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000