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materia nº 3/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaPortaria N° 03/2024. “Dispõe sobre o processo de dispensa para compras e serviços no âmbito da Câmara Municipal e da outra providencias. ” O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO que art. 75, inciso I, da nova Lei nº 14.133/ 2021, e decreto n° 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
& CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Portaria Nº 03/2024.
“Dispõe sobre o processo de dispensa
para compras e serviços no âmbito
da Câmara Municipal e da outra
providencias. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO que art. 75, inciso I, da nova Lei nº 14.133/ 2021, e decreto
nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores
a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), no caso de
obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/ 2021, e decreto nº
11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, é dispensável a licitação, para contratação que envolva valores inferiores a
R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de
outros serviços e compras;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável
a licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação q
realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram
licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; as propostas apresentadas
consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis
com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
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CONSIDERANDO que art. 75, inciso IV, alínea “C”, da Lei nº 14.133/ 2021, e
decreto nº 11.871 de 29 de dezembro de 2023, atualizando os valores estabelecidos na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, é dispensável a licitação, para contratação que tenha por
objeto, produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras €
serviços de engenharia, ao valor de R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil
quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos);
CONSIDERANDO que art. 75, inciso IV, alínea A, B, E, F,J,K, e L, da Lei nº
14.133/2021, é dispensável a licitação, para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à
manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos
durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável
para a vigência da garantia;
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico
aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente
vantajosas para a Administração;
(..)
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a
realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será
realizada diretamente com base no preço do dia;
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente,
alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
(as) N
)) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou
reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações o
cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pel
poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos
compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade
certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; TÁ
1) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao
rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos Il e V do caput do art. 3º da Lei nº
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12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de
sigilo sobre a investigação.
CONSIDERANDO que art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou
da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa
já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a
licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou
serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham
sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso X, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a
licitação, quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou
normalizar o abastecimento;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso XI, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a
licitação, para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua
Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada
nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
CONSIDERANDO que art. 75, inciso XIII, da Lei nº 14.133/ 2021, é dispensável a
licitação, para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de
técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
CONSIDERANDO as necessidades da Administração notadamente em relação a
compras de pequenos vultos e contratação de serviços e compras,
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Nr,
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CONSIDERANDO, a necessidades de padronizar e instrumentalizar os
procedimentos de registro e formalização de compras e contratação de serviços os quais é
dispensável a realização de licitação na forma das leis cima supramencionados;
RESOLVE:
Art. 1º - O registro das compras de bens e contratação de serviços dispensados
de licitação deverão ser operacionalizados pelo departamento de compras da câmara municipal
de Três Ranchos, que dentre outras medidas deverá:
I — Obter cotação relativa as solicitações de compras de no mínimo três
estabelecimentos, fazendo lançar em registro próprios a data da contratação, o responsável pelo
fornecimento do preço, o CNPJ da empresa e os dados para contato com o estabelecimento;
II — Autorizar a compra dos bens, produtos ou serviços de modo a garantir
economia para a administração, sem prejuízo da qualidade e segurança dos mesmos;
HI — Instruir o processo de dispensa com os seguintes documentos do
fornecedor;
a) Se Pessoa Jurídica:
D) — Certidão Ministério do Trabalho;
ID) - Certidão Negativa de débitos Federais e INSS;
IN)- Certidão Negativa de débitos Estadual;
IV)- Certidão Negativa de débitos Municipais;
V) - Certidão de Regularidade do FGTS;
b) Se Pessoa Física:
D — Certidão Negativa de débito Federal e INSS;
Il) Certidão Negativa de débitos Estadual;
IIT)- Certidão Negativa de débitos Municipais;
IV)- Certidão Negativa na esfera Cível e Penal da justiça comum;
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V) — Copia Documentos de Identidade e CPF »
IV — Os documentos deverão ser solicitados em copias, devendo uma via do
mesmo serem arquivados em relação a cada compra realizada ou serviços prestados, inclusive
com cópia da cotação indicada no inciso I deste artigo;
V — Para formalização da ordem de compra e empenho, além da instrução do
processo e inserção dos dados no sistema, o setor responsável devera cadastrar o processo de
dispensa de licitação.
Art. 2º - Fica dispensado a licitação para compras de bens e serviços conforme
os valores estabelecido nos termos do artigo 75 e incisos da Lei nº 14.133/ 2021;
Art. 3º - O Departamento de Compras desta Câmara Municipal, zelara para que
não haja fracionamento de compras ou contratação de serviços que possam ser realizados de
uma só vez, conjuntos e concomitantemente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Três Ranchos/Goiás, aos 03 de janeiro de 2024.
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ov la Coby (B tmopaley
José Carlos Bernardes )
Presidente da Câmara [
Municipal de Três Ranchos-Go.
[ GO 30 KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos'GO Fome Fax: (0XX64) 3475.4479
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Esta portaria foi publicada aos 05 dias do mês de janeiro 2023, no placar da Câmara Municipal de
Três Ranchos, e no site oficial Câmara Municipal De Três Ranchos,
https://www.camaratresranchos.go.gov.br/
Três Ranchos, 05 de janeiro de 2023.
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Cape A Poze tes Ninar
-Divano Pereira Mundim
1º secretario
| É GO JO KM 028 - CEP 75720-000 - Três Ranchos!GO Fome Fax: (0XX54) 3475.4279

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