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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaProjeto de Lei 01 de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a autorização para "Patrocínio do evento Três Ranchos Fest Folia".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Proposição aprovada U Presidente coloca em votação o Projeto de Lei nº 01 de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre autorização para patrocínio do evento “Três Ranchos Fest Folia”, que será realizado nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024, mediante condições específicas, e estabelece medidas de transparência e fiscalização, promovendo o fomento ao turismo e comércio local sem impacto financeiro adicional ao município, em regime de urgência. Projeto é aprovado em primeira e segunda votação, com emenda modificativa, aditiva e supressiva pelos vereadores presentes José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo com ausência dos vereadores João Balbino Rosa, João Henrique Pereira Borges Costa e Vinicius Calaça Soares.

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texto original #

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TRÊS RANCHOS
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Dispõe sobre a autorização para patrocínio do evento
“Três Ranchos Fest Folia", que será realizado nos dias 10 a
12 de fevereiro de 2024, mediante condições específicas,
e estabelece medidas de transparência e fiscalização,
promovendo o fomento ao turismo e comércio local sem
impacto financeiro adicional ao município.
Art. 1º 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder patrocínio, no
valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinguenta mil reais), à empresa PLANET PROMO
ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, para a realização
do evento "Três Ranchos Fest Folia", que ocorrerá entre os dias 10 e 12 de fevereiro de 2024.
81º O valor do patrocínio corresponde ao montante médio — dos últimos anos —
destinado pelo município para a realização de eventos carnavalescos, não representando aumento
de despesas para o Tesouro Municipal.
52º A escolha por uma modalidade de patrocínio, em detrimento da execução
direta, fundamenta-se na eficiência da gestão de recursos e na expertise da empresa privada em
promover eventos de grande porte, com expectativa de retorno econômico ampliado para o
município.
83º O montante destinado ao patrocínio será alocado nas dotações orçamentárias
próprias, observando-se as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual,
bem como as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º O evento "Três Ranchos Fest Folia" deverá ter como objetivos centrais:
| - Fomentar o turismo local, atraindo visitantes de diversas regiões do país e
contribuindo para o aumento da ocupação hoteleira, movimento em bares, restaurantes e
comércio em geral;
H - Estimular a economia local, gerando emprego e renda, e promovendo o
desenvolvimento econômico e social do município;
Av. Coronel Levino Lopes, nº 16/17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000.
Contatos: (64) 3967-8000 / (64) 9 9979-5225
site: www.tresranchos.ga.gov.br
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TRÊS RANCHOS
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Art. 3º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,, inscrita no
CNP! sob o nº 36.012.079/0001-18, deverá se comprometer a:
I- Distribuir ingressos à população local, de forma gratuita, impessoal e mediante
sorteio a ser realizado de forma pública, conforme a seguinte distribuição:
a) 300 (trezentos) ingressos para as atrações do dia 10 de fevereiro de 2024;
b) 400 (quatrocentos) ingressos para as atrações do dia 11 de fevereiro de 2024;
c) 300 (trezentos) ingressos para as atrações do dia 12 de fevereiro de 2024;
W - Realizar o sorteio dos ingressos em sessão pública, permitindo o
acompanhamento presencial ou virtual por parte da população local. A empresa deverá
disponibilizar os meios para que a transmissão seja acessível a todos os interessados, incluindo,
mas não se limitando, a plataformas de streaming e mídias sociais.
HI - Divulgar amplamente o processo de sorteio com antecedência mínima de 10
(dez) dias da sua realização, detalhando o horário, local e modo de acesso à transmissão ao vivo.
IV - Implementar mecanismos para garantir que todos os residentes do município
possam se inscrever para o sorteio sem empecilhos e com suficiente antecedência.
V- Criar um registro dos participantes e dos ganhadores, disponível para consulta
pública após a realização do sorteio, assegurando a total transparência do processo.
Art. 4º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,, inscrita no
CNP! sob o nº 36.012.079/0001-18, ficará obrigada a promover a publicidade do Município de Três
Ranchos como um dos polos de turismo nacional, realizando as seguintes ações:
| - Divulgar, semanalmente, em suas plataformas digitais e nos meios de
comunicação com abrangência nacional com os quais mantém parceria, conteúdos publicitários que
enalteçam as qualidades turísticas e a cultura local de Três Ranchos;
1 - Assegurar que as peças publicitárias mencionem o evento "Três Ranchos Fest
Folia" como um atrativo turístico e integrem informações sobre as atrações históricas, culturais,
naturais e gastronômicas do município;
Av. Coronel Levino Lopes, nº 16/17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000.
Contatos: (64) 3967-8000 / (64) 9 9979-5225
site: www .tresranchos.go.gov.br
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Art. 5º A empresa organizadora do evento será responsável por obter, com
antecedência, todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, em
esfera municipal, estadual e federal, bem como garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos
participantes e da população local durante a realização do evento.
Art. 6º O Município, em cooperação com as autoridades estaduais, mobilizará os
recursos e serviços públicos essenciais de saúde, infraestrutura e segurança pública, assegurando a
ordem e o bem-estar durante os dias do evento.
Art. 7º O patrocínio e a execução do evento serão realizados sob os princípios da
Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
81º O Município de Três Ranchos, por meio de todas suas secretarias e
vereadores(as), exercerá fiscalização na aplicação dos recursos e na organização do evento.
Art. 8º Este projeto de lei alinha-se aos princípios da administração pública de
eficiência e economicidade e está em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor de Turismo
de Três Ranchos. Ele consolida a parceria entre o poder público e a iniciativa privada como
estratégia de desenvolvimento econômico e turístico, garantindo o bem-estar social e a valorização
cultural local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
amplamente divulgada para conhecimento público, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, NO OITAVO DIA DO
MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE C PAHO forma digital por RUGO DELEON
DE CARVALHO COSTA:94655685115
COSTA:94655685115 “Dados: 2024.01.11 17:15:20-0300'
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Coronel Levino Lopes, nº 16/17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000.
Contatos: (64) 3967-8000 / (64) 9 9979-5225
site: www.tresranchos.go.gov.br

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