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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 04 DE 11 DE JANEIRO DE 2024, “Dispõe sobre a alteração da Lei 1156 de 31 de março de 2020, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, dentro da estrutura de cargos e salário dos servidores comissionados do Município de Três Ranchos”.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição aprovada U Presidente coloca em primeira e segunda votação o Projeto de Lei nº 04 de 11 de janeiro de 2024, de autoria do poder executivo que “Dispõe sobre a alteração da Lei 1156 de 31 de março de 2020, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, dentro da estrutura de cargos e salário dos servidores comissionados do Município de Três Ranchos”, em regime de urgência. O Projeto de Lei foi aprovado em primeira e segunda votação por unanimidade com votos favoráveis dos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. B. Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo e João Balbino Rosa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás
Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
Ofício PGM. nº 02.2024
Ao Exmo. Senhor
José Carlos Bernardes
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 04.2024
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto 
de Lei nº 04.2024 que versa sobre alteração no quantitativo de vagas dos referidos cargos
na Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, com indicação do quantitativo anterior, atual e 
atualização do vencimento, solicitando a convocação de sessão extraordinária para 
apreciação do mesmo.
SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM REGIME DE 
URGÊNCIA, em razão da necessidade de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União 
e demais Órgãos Públicos competentes dos ajustes necessários quanto a correta 
quantidade de cargos atualmente ocupados por servidores públicos comissionados no 
âmbito das necessidades da Administração Municipal.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de 
Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do 
referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 11 de janeiro de 2024.
Randall de Melo Gomes
Assessor Juridico
Municipio de Tres Ranchos
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Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás
Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
MENSAGEM: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DESTA LEI MUNICIPAL 
Senhor Presidente
Senhores vereadores 
Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja 
devidamente apreciada por essa Ilustre Edilidade o Projeto de Lei nº 04.2024, o projeto de 
Lei nº 04.2024 que versa sobre alteração no quantitativo de vagas dos referidos cargos na 
Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, com indicação do quantitativo anterior, atual e 
atualização do vencimento, na forma que especifica e dá outras providências”.
Considerando que a Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, define o 
quantitativo de cargos e salários dos servidores do Município de Três Ranchos.
Considerando, como acima citado no ofício de encaminhamento que há 
uma necessidade de adequação ao quantitativo em relação as contratações de servidores 
comissionados no âmbito das necessidades da Administração Municipal, afim de atender 
as disposições do Tribunal de Contas e demais Órgãos Competentes.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de 
lei anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em 
obediência à legislação em vigor, visando dar condições 
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte 
desta Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE 
GOIÁS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás
Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
PROJETO DE LEI N° 04 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração da Lei 1156 de 31 de 
março de 2020, com aumento do quantitativo de 
vagas, com indicação do quantitativo anterior, 
atual e atualização do vencimento, dentro da 
estrutura de cargos e salário dos servidores 
comissionados do Município de Três Ranchos”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, 
usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Três 
Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a presente lei;
Art. 1° - Ficam adicionadas no quantitativo de vagas dos cargos abaixo 
relacionados, previstos na Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, com seus respectivos 
vencimentos, conforme abaixo:
ANEXO I
Cargo Quantitativo anterior Quantitativo atual Vencimento
Assessor de Relações 
Públicas e Cerimonial
01 02 R$ 1.875,13
Chefe de Divisão de 
Expediente e Arquivo
01 02 R$ 1.342,39
Chefe de Divisão de 
Limpeza Pública
01 02 R$ 1.342,39
Chefe de Divisão de 
Asseio, Conservação e 
Atendimento
01 02 R$ 1.342,39
Chefe de Seção 17 20 R$ 1.342,39
Chefe de Setor 17 20 R$ 1.342,39
Chefe de Área 17 20 R$ 1.342,39
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS ONZE DIAS 
DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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