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Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
Ofício PGM. nº 02.2024
Ao Exmo. Senhor
José Carlos Bernardes
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 04.2024
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto
de Lei nº 04.2024 que versa sobre alteração no quantitativo de vagas dos referidos cargos
na Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, com indicação do quantitativo anterior, atual e
atualização do vencimento, solicitando a convocação de sessão extraordinária para
apreciação do mesmo.
SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM REGIME DE
URGÊNCIA, em razão da necessidade de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União
e demais Órgãos Públicos competentes dos ajustes necessários quanto a correta
quantidade de cargos atualmente ocupados por servidores públicos comissionados no
âmbito das necessidades da Administração Municipal.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de
Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do
referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 11 de janeiro de 2024.
Randall de Melo Gomes
Assessor Juridico
Municipio de Tres Ranchos
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MENSAGEM: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DESTA LEI MUNICIPAL
Senhor Presidente
Senhores vereadores
Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja
devidamente apreciada por essa Ilustre Edilidade o Projeto de Lei nº 04.2024, o projeto de
Lei nº 04.2024 que versa sobre alteração no quantitativo de vagas dos referidos cargos na
Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, com indicação do quantitativo anterior, atual e
atualização do vencimento, na forma que especifica e dá outras providências”.
Considerando que a Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, define o
quantitativo de cargos e salários dos servidores do Município de Três Ranchos.
Considerando, como acima citado no ofício de encaminhamento que há
uma necessidade de adequação ao quantitativo em relação as contratações de servidores
comissionados no âmbito das necessidades da Administração Municipal, afim de atender
as disposições do Tribunal de Contas e demais Órgãos Competentes.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de
lei anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em
obediência à legislação em vigor, visando dar condições
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte
desta Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE
GOIÁS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N° 04 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração da Lei 1156 de 31 de
março de 2020, com aumento do quantitativo de
vagas, com indicação do quantitativo anterior,
atual e atualização do vencimento, dentro da
estrutura de cargos e salário dos servidores
comissionados do Município de Três Ranchos”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás,
usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Três
Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a presente lei;
Art. 1° - Ficam adicionadas no quantitativo de vagas dos cargos abaixo
relacionados, previstos na Lei nº 1156 de 31 de março de 2020, com seus respectivos
vencimentos, conforme abaixo:
ANEXO I
Cargo Quantitativo anterior Quantitativo atual Vencimento
Assessor de Relações
Públicas e Cerimonial
01 02 R$ 1.875,13
Chefe de Divisão de
Expediente e Arquivo
01 02 R$ 1.342,39
Chefe de Divisão de
Limpeza Pública
01 02 R$ 1.342,39
Chefe de Divisão de
Asseio, Conservação e
Atendimento
01 02 R$ 1.342,39
Chefe de Seção 17 20 R$ 1.342,39
Chefe de Setor 17 20 R$ 1.342,39
Chefe de Área 17 20 R$ 1.342,39
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL