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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaProjeto de Lei n° 19/2023 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Três Ranchos”.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás
Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
Ofício PGM. nº 034/2023
Ao Exmo. Senhor
José Carlos Bernardes
DD. Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 19/2023
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto 
de Lei nº 19/2023, que versa sobre a ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo, fazendo 
alteração no quantitativo de vagas do referido cargo na Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, 
com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, solicitando a 
convocação de sessão extraordinária para apreciação do mesmo.
SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM REGIME DE 
URGÊNCIA, em razão da necessidade de contratação de mais profissionais na área da 
Psicologia para atuar junto as Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que é 
crescente o aumento das doenças mentais e necessidade de acompanhamento 
psicológico, sobretudo na área da Saúde Mental, carecendo de mais profissionais para 
atender as todas as pessoas necessitadas de forma célere e com a atenção que cada caso 
exige, nos diversos órgãos ligados a Secretaria Municipal de Saúde.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de 
Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do 
referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 07 de dezembro de 2023.
Randall de Melo Gomes
Procurador Jurídico - OAB-GO 17745
Município de Três Ranchos – Goiás
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Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás
Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
MENSAGEM: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DESTA LEI MUNICIPAL 
Senhor Presidente
Senhores vereadores 
Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja 
devidamente apreciada por essa Ilustre Edilidade o Projeto de Lei nº 19/2023, que versa 
sobre a ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo, fazendo alteração no quantitativo de 
vagas do referido cargo na Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, com indicação do quantitativo 
anterior, atual e atualização do vencimento, na forma que especifica e dá outras 
providências”.
Considerando que a Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, define o 
quantitativo de cargos e salários de Psicólogo do Município de Três Ranchos.
Considerando que na Lei acima referida há previsão de tão somente 01
vaga para o cargo de Psicólogo a qual já está preenchida.
Considerando, como acima citado no ofício de encaminhamento que há 
uma necessidade de contratação de mais profissionais na área da Psicologia para atuar 
junto ao Órgãos ligados à Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que é crescente o 
aumento das doenças mentais, sobretudo na área da Saúde Mental, carecendo de mais 
profissionais para atender as todas as pessoas necessitadas de forma célere e com a 
atenção que cada caso exige.
Considerando finalmente que no profeto original há a previsão de salário 
de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), criado em 2006, sendo que o salário sofreu reajustes 
e adequações da categoria, estando atualmente sendo pago no de R$ 3.271,43 (três mil 
duzentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), havendo a necessidade de 
promover a atualização do mesmo.
Dessa forma considerando que dentro das normas legais, para que se 
possa promover o aumento no quantitativo de vagas para atender as necessidades na área 
da Saúde acima referidas e a atualização do salário percebido, dando assim Legalidade as 
futuras contratações as quais deverão ocorrer dentro dos preceitos e ditames legais. 
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Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás
Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de 
lei anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em 
obediência à legislação em vigor, visando dar condições 
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte 
desta Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE 
GOIÁS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás
Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000
Projeto de Lei n° 19/2023
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 928 de 28 
de julho de 2006, com aumento do quantitativo 
de vagas, com indicação do quantitativo 
anterior, atual e atualização do vencimento, 
dentro da estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde da Prefeitura Municipal de Três 
Ranchos”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, 
usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Três 
Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a presente lei
Art. 1° - Ficam adicionadas mais 03 (três) vagas de Psicólogo, no 
quantitativo de vagas previstas na Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, ficando acrescidos os 
quantitativos do cargo e atualização do vencimento conforme abaixo:
ANEXO I
Cargo Quantitativo anterior Quantitativo atual Vencimento
Psicólogo 01 04 R$ 3.271,43
Art. 2° - Ficando desde já autorizada a utilização dos profissionais a 
ocuparem as respectivas vagas, dentro do processo seletivo legal de contração, em 
qualquer dos serviços públicos de saúde ligados à Secretaria Municipal de Saúde, que 
demandar efetiva necessidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS 07 DE 
DEZEMBRO DE 2023.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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