| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 19/2023 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Três Ranchos”. |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
______________________________________________________________________________ Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000 Ofício PGM. nº 034/2023 Ao Exmo. Senhor José Carlos Bernardes DD. Presidente da Câmara Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei 19/2023 Senhor Presidente, A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de Lei nº 19/2023, que versa sobre a ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo, fazendo alteração no quantitativo de vagas do referido cargo na Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, solicitando a convocação de sessão extraordinária para apreciação do mesmo. SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO REFERIDO PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA, em razão da necessidade de contratação de mais profissionais na área da Psicologia para atuar junto as Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que é crescente o aumento das doenças mentais e necessidade de acompanhamento psicológico, sobretudo na área da Saúde Mental, carecendo de mais profissionais para atender as todas as pessoas necessitadas de forma célere e com a atenção que cada caso exige, nos diversos órgãos ligados a Secretaria Municipal de Saúde. Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de Lei que se encaminha. Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração. Três Ranchos, aos 07 de dezembro de 2023. Randall de Melo Gomes Procurador Jurídico - OAB-GO 17745 Município de Três Ranchos – Goiás ______________________________________________________________________________ Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000 MENSAGEM: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DESTA LEI MUNICIPAL Senhor Presidente Senhores vereadores Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciada por essa Ilustre Edilidade o Projeto de Lei nº 19/2023, que versa sobre a ampliação de 03 (três) vagas de Psicólogo, fazendo alteração no quantitativo de vagas do referido cargo na Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, na forma que especifica e dá outras providências”. Considerando que a Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, define o quantitativo de cargos e salários de Psicólogo do Município de Três Ranchos. Considerando que na Lei acima referida há previsão de tão somente 01 vaga para o cargo de Psicólogo a qual já está preenchida. Considerando, como acima citado no ofício de encaminhamento que há uma necessidade de contratação de mais profissionais na área da Psicologia para atuar junto ao Órgãos ligados à Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que é crescente o aumento das doenças mentais, sobretudo na área da Saúde Mental, carecendo de mais profissionais para atender as todas as pessoas necessitadas de forma célere e com a atenção que cada caso exige. Considerando finalmente que no profeto original há a previsão de salário de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), criado em 2006, sendo que o salário sofreu reajustes e adequações da categoria, estando atualmente sendo pago no de R$ 3.271,43 (três mil duzentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), havendo a necessidade de promover a atualização do mesmo. Dessa forma considerando que dentro das normas legais, para que se possa promover o aumento no quantitativo de vagas para atender as necessidades na área da Saúde acima referidas e a atualização do salário percebido, dando assim Legalidade as futuras contratações as quais deverão ocorrer dentro dos preceitos e ditames legais. ______________________________________________________________________________ Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000 Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação. Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em obediência à legislação em vigor, visando dar condições Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta Casa de Leis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA PREFEITO MUNICIPAL ______________________________________________________________________________ Av. Coronel Levino Lopes, nº 17, Centro, Três Ranchos Goiás Fone: (064) 3697-8000, CEP: 75.720-000 Projeto de Lei n° 19/2023 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, com aumento do quantitativo de vagas, com indicação do quantitativo anterior, atual e atualização do vencimento, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Três Ranchos”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a presente lei Art. 1° - Ficam adicionadas mais 03 (três) vagas de Psicólogo, no quantitativo de vagas previstas na Lei nº 928 de 28 de julho de 2006, ficando acrescidos os quantitativos do cargo e atualização do vencimento conforme abaixo: ANEXO I Cargo Quantitativo anterior Quantitativo atual Vencimento Psicólogo 01 04 R$ 3.271,43 Art. 2° - Ficando desde já autorizada a utilização dos profissionais a ocuparem as respectivas vagas, dentro do processo seletivo legal de contração, em qualquer dos serviços públicos de saúde ligados à Secretaria Municipal de Saúde, que demandar efetiva necessidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, AOS 07 DE DEZEMBRO DE 2023. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA PREFEITO MUNICIPAL