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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição aprovada U Presidente coloca em votação o Projeto de Lei nº 03, de 17 de janeiro de 2024, de autoria do poder executivo que “Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”, regime de urgência. Projeto aprovado por unanimidade com votos favoráveis dos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. B. Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo e João Balbino Rosa.

Documents (1)

texto original #

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Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 
Ofício PGM 01/2024 
Ao Exmo. Senhor 
José Carlos Bernardes 
DD. Presidente, da Câmara Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 03-2024 
Senhor Presidente, 
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de 
Lei nº 03-2024, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e 
Agentes Políticos do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências, solicitando a convoca￾ção de sessão extraordinária para apreciação do mesmo. 
Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto 
acima referido, afim de solicitar a apreciação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA COM 
CONVOCAÇÃO PELO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em 
razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores no 
mês corrente. 
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de 
Lei que se encaminha. 
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referi￾do projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração. 
Três Ranchos, aos 17 de janeiro de 2024. 
Randall de Melo Gomes 
Assessor Jurídico 
Município de Três Ranchos 
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Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 
Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal 
 Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamen￾te apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 03-2024, o qual “DISPÕE SOBRE A 
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES 
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A revisão geral tem por finalidade atualizar o valor da remuneração de todos 
os servidores públicos municipais, independentemente de suas áreas de atuação, tendo como 
objeto principal a recomposição do valor real da remuneração, tendo em vista a perda do seu 
poder aquisitivo frente ao projeção inflacionária referente ao ano de 2023. 
A título de revisão geral anual aplicar-se-á o percentual de 3,71% (três virgula 
setenta e um por cento), referente a revisão pelo índice do INPC do período de janeiro a de￾zembro de 2023, decorrentes das perdas inflacionárias. Segue tabela emitida no site do IBGE, 
demostrando o índice do INPC ( em anexo). 
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei 
anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação. 
 Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em obe￾diência à legislação em vigor, visando dar condições de sua aprovação dentro da legalidade. 
Em razão da necessidade de aplicação da revisão ainda no presente mês, soli￾citamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA COM CONVOCA￾ÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta 
Casa de Leis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, 
AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
“Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servido￾res Públicos Municipais e Agentes Políticos do 
Município de Três Ranchos Dá Outras Providên￾cias”. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Mu￾nicipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão 
geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores 
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, agentes 
políticos, conselheiros tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública 
direta ou indireta, nos seguintes termos: 
I – Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a de￾zembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula 
setenta e um por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, 
contratados por prazo determinado, ativos e inativos; 
II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a 
dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula 
setenta e um por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do 
poder legislativo do município de Três Ranchos; 
III- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a 
dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula 
setenta e um por cento), para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, vice￾prefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal, vereadores. 
Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários￾mínimos vigente, restando mantido o referido piso. 
Art. 3 º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, 
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da 
lei. 
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Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS, 
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL 
________________________________________________________________________________ 
Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 

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