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Ofício PGM 01/2024
Ao Exmo. Senhor
José Carlos Bernardes
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 03-2024
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto de
Lei nº 03-2024, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e
Agentes Políticos do Município de Três Ranchos Dá Outras Providências, solicitando a convocação de sessão extraordinária para apreciação do mesmo.
Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto
acima referido, afim de solicitar a apreciação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA COM
CONVOCAÇÃO PELO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em
razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores no
mês corrente.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de
Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 17 de janeiro de 2024.
Randall de Melo Gomes
Assessor Jurídico
Município de Três Ranchos
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Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 03-2024, o qual “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A revisão geral tem por finalidade atualizar o valor da remuneração de todos
os servidores públicos municipais, independentemente de suas áreas de atuação, tendo como
objeto principal a recomposição do valor real da remuneração, tendo em vista a perda do seu
poder aquisitivo frente ao projeção inflacionária referente ao ano de 2023.
A título de revisão geral anual aplicar-se-á o percentual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento), referente a revisão pelo índice do INPC do período de janeiro a dezembro de 2023, decorrentes das perdas inflacionárias. Segue tabela emitida no site do IBGE,
demostrando o índice do INPC ( em anexo).
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei
anexo, e esperamos contar com o apoio indispensável para sua aprovação.
Nesse sentido, o projeto de lei que ora se encaminha, foi elaborado em obediência à legislação em vigor, visando dar condições de sua aprovação dentro da legalidade.
Em razão da necessidade de aplicação da revisão ainda no presente mês, solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA COM CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta
Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS,
AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 03 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos do
Município de Três Ranchos Dá Outras Providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, agentes
políticos, conselheiros tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública
direta ou indireta, nos seguintes termos:
I – Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados por prazo determinado, ativos e inativos;
II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do
poder legislativo do município de Três Ranchos;
III- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento), para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, viceprefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal, vereadores.
Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois saláriosmínimos vigente, restando mantido o referido piso.
Art. 3 º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da
lei.
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO DE GOIÁS,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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