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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.“Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 Proposição aprovada U Presidente coloca em discussão o Projeto de Lei nº 05 de 17 de janeiro de 2024, de autoria do poder executivo que “Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”, em regime de urgência. Projeto aprovado por unanimidade com votos favoráveis dos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. B. Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo e João Balbino Rosa.

Documents (1)

texto original #

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Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 
Ofício PGM 01/2024 
Ao Exmo. Senhor 
José Carlos Bernardes 
DD. Presidente, da Câmara Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 05-2024 
Senhor Presidente, 
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto 
de Lei nº 05-2024, que versa sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores 
públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências, solicitando a convocação de 
sessão extraordinária para apreciação do mesmo. 
Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto 
acima referido, afim de solicitar a apreciação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA COM 
CONVOCAÇÃO PELO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em 
razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores no 
mês corrente. 
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de 
Lei que se encaminha. 
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres 
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referi￾do projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração. 
Três Ranchos, aos 17 de janeiro de 2024. 
Randall de Melo Gomes 
Assessor Jurídico 
Município de Três Ranchos 
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Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 
Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal 
 Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente 
apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 05-2024, o qual “Concede reajuste nos 
vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. 
Com o objetivo de obter autorização para conceder reajuste na remuneração 
dos Servidores Públicos municipais ativos, inativos, do Município de três Ranchos, incluindo to￾dos os servidores ativos e inativos do Quadro Geral de Efetivos, Cargos em Comissão, contrata￾dos por prazo determinado, membros do Conselho Tutelar no percentual de 1,49% (um virgula 
quarenta e nove por cento), com vigência retroativa desde 1º de janeiro de 2024. 
A Administração, ciente das dificuldades orçamentárias e financeiras, mas no 
intuito de oferecer o máximo aos Servidores que se dedicam no cumprimento das atribuições de 
seus cargos. 
Observar ainda, que em estudo de impacto financeiro, foi calculado o índice de 
variação da média da Receita Corrente Líquida durante os últimos doze meses, suportando o pre￾tenso reajuste. 
Em razão da necessidade a concessão do reajuste ainda no presente mês, solici￾tamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA COM CONVO￾CAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. 
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta 
Casa de Leis. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS, 
AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. 
“Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores 
públicos municipais ativos, inativos, e dá outras 
providências”. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, 
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara 
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste 
aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, 
comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos 
inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: 
I – concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, con￾tratados por prazo determinado, ativos e inativos, reajuste salarial no percentual de 1,49% (um 
virgula quarenta e nove por cento). 
Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários￾mínimos vigente, restando mantido o referido piso. 
Art. 3 º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, 
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da 
lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO 
DE GOIÁS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E 
VINTE E QUATRO. 
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL 
________________________________________________________________________________ 
Avenida Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Tres Ranchos – Goiás - CEP 75720-000 
Contato: (64) 3967-8000 

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