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Ofício PGM 01/2024
Ao Exmo. Senhor
José Carlos Bernardes
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 05-2024
Senhor Presidente,
A par de cumprimentá-lo sirvo-me do presente para encaminhar o projeto
de Lei nº 05-2024, que versa sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos Servidores
públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências, solicitando a convocação de
sessão extraordinária para apreciação do mesmo.
Serve o presente ofício, concomitante ao encaminhamento do projeto
acima referido, afim de solicitar a apreciação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA COM
CONVOCAÇÃO PELO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em
razão da necessidade de aplicação do índice aprovado aos vencimentos dos servidores no
mês corrente.
Acompanha o presente a MENSAGEM referente à finalidade do Projeto de
Lei que se encaminha.
Sem mais para o momento, na certeza de contar com o apoio dos Nobres
Vereadores representantes do povo do Município de Três Ranchos na aprovação do referido projeto, reitero votos de elevado apreço e distinta consideração.
Três Ranchos, aos 17 de janeiro de 2024.
Randall de Melo Gomes
Assessor Jurídico
Município de Três Ranchos
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Mensagem: Exposição dos Motivos da presente Lei Municipal
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente
apreciada por essa Ilustre edilidade o Projeto de Lei nº 05-2024, o qual “Concede reajuste nos
vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”.
Com o objetivo de obter autorização para conceder reajuste na remuneração
dos Servidores Públicos municipais ativos, inativos, do Município de três Ranchos, incluindo todos os servidores ativos e inativos do Quadro Geral de Efetivos, Cargos em Comissão, contratados por prazo determinado, membros do Conselho Tutelar no percentual de 1,49% (um virgula
quarenta e nove por cento), com vigência retroativa desde 1º de janeiro de 2024.
A Administração, ciente das dificuldades orçamentárias e financeiras, mas no
intuito de oferecer o máximo aos Servidores que se dedicam no cumprimento das atribuições de
seus cargos.
Observar ainda, que em estudo de impacto financeiro, foi calculado o índice de
variação da média da Receita Corrente Líquida durante os últimos doze meses, suportando o pretenso reajuste.
Em razão da necessidade a concessão do reajuste ainda no presente mês, solicitamos se dignem em apreciar o presente projeto em REGIME DE URGENCIA COM CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Diante do exposto, pedimos a aprovação de presente projeto por parte desta
Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS,
AOS 17 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 05 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
“Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores
públicos municipais ativos, inativos, e dá outras
providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos
inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos:
I – concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos, reajuste salarial no percentual de 1,49% (um
virgula quarenta e nove por cento).
Art. 2º – A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois saláriosmínimos vigente, restando mantido o referido piso.
Art. 3 º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da
lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ESTADO
DE GOIÁS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E QUATRO.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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