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materia nº 8/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaPortaria n° 08/2024 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E EQUIPE DE APOIO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS, INERENTE A EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, E SEUS REGULAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Portaria nº 08/2024
«DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E EQUI-
PE DE APOIO PARA DESEMPENHAR AS
FUNÇÕES ESSENCIAIS, INERENTE A
EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, E
SEUS REGULAMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO a Lei 14.133/2021, regulamenta todas as licitações e contratos da adminis-
tração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO a necessidade da designação do agente de contratação para que no exercício
das suas funções administrativa, o poder legislativo municipal de Três Ranchos possa dar efeti-
vidade as normas contidas na lei 14.133/2021, seja quanto a realizações de contratações por ela
reguladas, bem como pela utilização de todas as regras e procedimentos que permite a contrata-
ção direta por dispensa de licitação;
CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.207 /2023, e resolução nº 01/2024, que regulamenta no
âmbito do poder legislativo deste Município, a lei federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.208/2023, e resolução 02/2024 que regulamenta o dis-
posto no & 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contrata-
ção e da equipe de apoio;
CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.208/2023, e resolução 02/2024 o agente de contratação
e pregoeiro, serão auxiliado por equipe de apoio;
CONSIDERANDO, que o Legislativo Municipal não possui em seu quadro de funcionários
servidores ocupantes de cargo dê provimento efetivo;
CONSIDERANDO que à lei municipal nº 1.208/2023, e o $ 2º do artigo 10 da resolução
02/2024, vejamos:
Art. 10. Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto
nesta Resolução, deverão preencher os seguintes requisitos:
RAN SAIS:
Dia 0 Rm 24 E CER 7720 ONO três
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
(.)
$2.º Na inviabilidade do cumprimento do quanto disposto no inciso I
deste artigo 10º, será permitido que tais agentes sejam servidores
temporários, servidores celetistas ou estatutários.
I - servidores temporários são aqueles que exercem atividade temporária
de excepcional interesse público pois seu vínculo permanece apenas en-
quanto durar a necessidade que o fundamentou;
Il — Servidores celetistas são aqueles que trabalham perante empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais de
direito privado;
CONSIDERANDO inciso V do artigo 4º da resolução nº 01/2024, que regulamenta no âmbito
do poder legislativo deste Município, a lei federal nº 14.133/2021, vejamos:
Art. 4º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, o princípio da economia, uma vez
que conforme acima supramencionado que o Legislativo Municipal não possui em seu quadro de
funcionários servidores ocupantes de cargo dê provimento efetivo, e a necessidade de nomear
membros para exercer a função de Agente de Contratação e compor a Equipe de Apoio ao Pre-
goeiro, no âmbito do poder legislativo do município de Três Ranchos;
RESOLVE:
Art. 1º - Está portaria dispõe sobre a nomeação de agente de contratação e sua equipe de apoio
para conduzir os atos das licitações e contratações, é procedimentos que permite a contratação
direta por dispensa de licitação, derivadas da lei federal 14.133/2021;
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fesignar a ocupante de cargo de provimento em comissão Sra. Naiara Baldoino Dos
Santos para exercer a função de Agente de Contratação no âmbito do poder legislativo do mu-
nicípio de Três Ranchos.
Art. 3º - designar os ocupantes do cargo de vereador desta casa de leis, para constituírem e com-
por a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, os vereadores a) Vinicius Calaça Soares, b)
Wagner Carlota.
Art. 4º - O agente de contratação e a equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica da as-
sessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle
interno, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º- O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverá ainda observar, no
desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo
Poder Legislativo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela pre-
valecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
do dia 02 de janeiro de 2024.
REGISTRE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Três Ranchos, aos 16 de janeiro de 2024.
dous Canha (A cume
José Carlos Bernardes
Presidente da Câmara
Municipal de Três Ranchos-Go.
Rod. GO 330. Km 28 - CEP 75720-000 - Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
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CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024,
NO PLACAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS.
TRÊS RANCHOS, 16 DE JANEIRO DE 2024.
ES) Dri peM, '
DIVANO TT MUNDIM
1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
: Rod. GO 330. Km 28 - CEP 75720-000 - Três Ranchos-GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179

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