| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.227 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.“Dispõe sobre a autorização para patrocínio do evento "Três Ranchos Fest Folia", que será realizado nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024, mediante condições específicas, e estabelece medidas de transparência e fiscalização, promovendo o fomento ao turismo e comércio local sem impacto financeiro adicional ao município e dá outras providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS LEI MUNICIPAL Nº 1.227 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. sanciono a PRESENTE LelEN TODOS OS “Dispõe sobre a autorização para patrocínio do acao: SE BESQU RESE evento "Três Ranchos Fest Folia", que será reali- HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA zado nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024, medi- 2 ante condições específicas, e estabelece medidas Co e tra; rência e fiscalização, promovendo o fo- mento ao turismo e comércio local sem impacto financeiro adicional ao município e dá outras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder patrocínio, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), à empresa PLANET PROMO AR- QUITETURA E PROJETOS LTDA,., inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, para a reali- zaçãodo evento "Três Ranchos Fest Folia", que ocorrerá entre os dias 10 e 12 de fevereiro de 2024. 81º O valor do patrocínio corresponde ao montante médio — dos últimos anos — destinado pelo município para a realização de eventos carnavalescos, não representando aumento de despesas para o Tesouro Municipal. 82º A escolha por uma modalidade de patrocínio, em detrimento da execução di- reta, fundamenta-se na eficiência da gestão de recursos e na expertise da empresa privada em pro- mover eventos de grande porte, com expectativa de retorno econômico ampliado para o município. 83º O montante destinado ao patrocínio será alocado nas dotações orçamentárias próprias, observando-se as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, bem como as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º O evento "Três Ranchos Fest Folia" deverá ter como objetivos centrais: | - Fomentar o turismo local, atraindo visitantes de diversas regiões do país e contribuindo para o aumento da ocupação hoteleira, movimento em bares, restaurantes e comércio em geral; Il - Estimular a economia local, gerando emprego e renda, e promovendo o ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS desenvolvimento econômico e social do município. Art. 3º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,, inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, deverá se comprometer a: I- Vender/ofertar ingressos do evento “Três Ranchos Fast Folia” à população local, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), na seguinte quantidade: a) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 10 de fevereiro de 2024; b) 600 (seiscentos) ingressos para as atrações do dia 11 de fevereiro de 2024; c) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 12 de fevereiro de 2024; H — A venda dos referidos ingressos mencionados nas alineas do artigo 3º, inciso I, deverá ser divulgado a data e local, para a população local ter o conhecimento e fazer aquisição. HI - Divulgar amplamente a comercialização dos ingressos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do inicio da dispoanabilidade para as vendas. IV - Implementar mecanismos para garantir que todos os residentes do município possam adquirir os ingressos dentro da quantidade mencionada nas alineas a, b e c do artigo 3º inciso 1. 4 1º — Para aquisição dos ingressos no valor determinado no inciso I, do artigo 3º, será nescessario ao adquerinte comprovar residencia no municipio de Três Ranchos. 8 2º- os documentos, a fim de comprovar residência no municipio, será mencionado no contrato entre o poder executivo e a empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA.,, inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18. $ 3º - os ingressos no valor e quantidade determinado no inciso I, e alinea a, b e ce, do artigo 3º, serão unissex, sendo de livre comercialização a homens e mulheres. 4 4º — os ingessos adquiridos serão nominais ao comprador, sendo vedado a comercialização para terceiros. DELEON DE CARVALHO COSTA visa HUGO EREEEITO NIINICIPA! ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Art. 4º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, ficará obrigada a promover a publicidade do Munici- pio de TrêsRanchos como um dos polos de turismo nacional, realizando as seguintes ações: 1 - Divulgar, semanalmente, em suas plataformas digitais e nos meios de comunicação com abrangência nacional com os quais mantém parceria, conteúdos publicitários que enalteçam as qualidades turísticas e a cultura local de Três Ranchos; H - Assegurar que as peças publicitárias mencionem o evento "Três Ranchos Fest Folia” como um atrativo turístico e integrem informações sobre as atrações históricas, culturais, naturais e gastronômicas do município. Art. 5º A empresa organizadora do evento será responsável por obter, com ante- cedência, todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, em esfera mu- nicipal, estadual e federal, bem como garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos participantes e da população local durante a realização do evento. Art. 6º O Município, em cooperação com as autoridades estaduais, mobilizará os recursos e serviços públicos essenciais de saúde, infraestrutura e segurança pública, assegurando a ordem e o bem-estar durante os dias do evento. Art. 7º O patrocínio e a execução do evento serão realizados sob os princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiên- cia, economicidade e supremacia do interesse público. $1º O Município de Três Ranchos, por meio de todas suas secretarias e vereado- res(as), exercerá fiscalização na aplicação dos recursos e na organização do evento. Art. 8º Este projeto de lei alinha-se aos princípios da administração pública de eficiência e economicidade e está em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor de Turismo de Três Ranchos. Ele consolida a parceria entre o poder público e a iniciativa privada como estraté- gia de desenvolvimento econômico e turístico, garantindo o bem-estar social e a valorização cultural local. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser ampla- mente divulgada para conhecimento público, revogando as disposições em contr; HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA PREFEITO MiNiçiDa Prefeitura Municipal De Três Ranchos Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 17 de ED / > wuso DELEONDE CARVALHO COST Janeiro de 2024. EFEITO MUNICIPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.227/ 2024- de 17 de janei- ro de 2024, que “Três Ranchos Fest Folia", que será realizado nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024, mediante condições específicas, e estabelece medidas de transparência e fiscalização, promovendo o fomento ao turismo e comércio local sem impacto financeiro adicional ao município e dá outras providências”, foi pu- blicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 janeiro de 20234, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 18 janeiro de 2024. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000