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materia nº 24/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.227 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.“Dispõe sobre a autorização para patrocínio do evento "Três Ranchos Fest Folia", que será realizado nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024, mediante condições específicas, e estabelece medidas de transparência e fiscalização, promovendo o fomento ao turismo e comércio local sem impacto financeiro adicional ao município e dá outras providências”.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
LEI MUNICIPAL Nº 1.227 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
sanciono a PRESENTE LelEN TODOS OS “Dispõe sobre a autorização para patrocínio do
acao: SE BESQU RESE evento "Três Ranchos Fest Folia", que será reali-
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA zado nos dias 10 a 12 de fevereiro de 2024, medi-
2 ante condições específicas, e estabelece medidas
Co e tra; rência e fiscalização, promovendo o fo-
mento ao turismo e comércio local sem impacto
financeiro adicional ao município e dá outras
providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de
Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder patrocínio, no
valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), à empresa PLANET PROMO AR-
QUITETURA E PROJETOS LTDA,., inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, para a reali-
zaçãodo evento "Três Ranchos Fest Folia", que ocorrerá entre os dias 10 e 12 de fevereiro de 2024.
81º O valor do patrocínio corresponde ao montante médio — dos últimos anos —
destinado pelo município para a realização de eventos carnavalescos, não representando aumento de
despesas para o Tesouro Municipal.
82º A escolha por uma modalidade de patrocínio, em detrimento da execução di-
reta, fundamenta-se na eficiência da gestão de recursos e na expertise da empresa privada em pro-
mover eventos de grande porte, com expectativa de retorno econômico ampliado para o município.
83º O montante destinado ao patrocínio será alocado nas dotações orçamentárias
próprias, observando-se as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual,
bem como as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º O evento "Três Ranchos Fest Folia" deverá ter como objetivos centrais:
| - Fomentar o turismo local, atraindo visitantes de diversas regiões do país e
contribuindo para o aumento da ocupação hoteleira, movimento em bares, restaurantes e
comércio em geral;
Il - Estimular a economia local, gerando emprego e renda, e promovendo o
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desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 3º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,,
inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, deverá se comprometer a:
I- Vender/ofertar ingressos do evento “Três Ranchos Fast Folia” à população
local, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), na seguinte quantidade:
a) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 10 de fevereiro
de 2024;
b) 600 (seiscentos) ingressos para as atrações do dia 11 de fevereiro de 2024;
c) 450 (quatrocentos e cinquenta) ingressos para as atrações do dia 12 de fevereiro
de 2024;
H — A venda dos referidos ingressos mencionados nas alineas do artigo 3º,
inciso I, deverá ser divulgado a data e local, para a população local ter o conhecimento e fazer
aquisição.
HI - Divulgar amplamente a comercialização dos ingressos, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias do inicio da dispoanabilidade para as vendas.
IV - Implementar mecanismos para garantir que todos os residentes do
município possam adquirir os ingressos dentro da quantidade mencionada nas alineas a, b e c do
artigo 3º inciso 1.
4 1º — Para aquisição dos ingressos no valor determinado no inciso I, do artigo
3º, será nescessario ao adquerinte comprovar residencia no municipio de Três Ranchos.
8 2º- os documentos, a fim de comprovar residência no municipio, será
mencionado no contrato entre o poder executivo e a empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E
PROJETOS LTDA.,, inscrita noCNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18.
$ 3º - os ingressos no valor e quantidade determinado no inciso I, e alinea a, b e
ce, do artigo 3º, serão unissex, sendo de livre comercialização a homens e mulheres.
4 4º — os ingessos adquiridos serão nominais ao comprador, sendo vedado a
comercialização para terceiros.
DELEON DE CARVALHO COSTA
visa
HUGO EREEEITO NIINICIPA!
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Art. 4º A empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA,,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18, ficará obrigada a promover a publicidade do Munici-
pio de TrêsRanchos como um dos polos de turismo nacional, realizando as seguintes ações:
1 - Divulgar, semanalmente, em suas plataformas digitais e nos meios de
comunicação com abrangência nacional com os quais mantém parceria, conteúdos publicitários que
enalteçam as qualidades turísticas e a cultura local de Três Ranchos;
H - Assegurar que as peças publicitárias mencionem o evento "Três Ranchos Fest
Folia” como um atrativo turístico e integrem informações sobre as atrações históricas, culturais,
naturais e gastronômicas do município.
Art. 5º A empresa organizadora do evento será responsável por obter, com ante-
cedência, todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, em esfera mu-
nicipal, estadual e federal, bem como garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos participantes e
da população local durante a realização do evento.
Art. 6º O Município, em cooperação com as autoridades estaduais, mobilizará os
recursos e serviços públicos essenciais de saúde, infraestrutura e segurança pública, assegurando a
ordem e o bem-estar durante os dias do evento.
Art. 7º O patrocínio e a execução do evento serão realizados sob os princípios da
Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiên-
cia, economicidade e supremacia do interesse público.
$1º O Município de Três Ranchos, por meio de todas suas secretarias e vereado-
res(as), exercerá fiscalização na aplicação dos recursos e na organização do evento.
Art. 8º Este projeto de lei alinha-se aos princípios da administração pública de
eficiência e economicidade e está em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor de Turismo
de Três Ranchos. Ele consolida a parceria entre o poder público e a iniciativa privada como estraté-
gia de desenvolvimento econômico e turístico, garantindo o bem-estar social e a valorização cultural
local.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser ampla-
mente divulgada para conhecimento público, revogando as disposições em contr;
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MiNiçiDa
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 17 de
ED / > wuso DELEONDE CARVALHO COST
Janeiro de 2024.
EFEITO MUNICIPAL
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.227/ 2024- de 17 de janei-
ro de 2024, que “Três Ranchos Fest Folia", que será realizado nos dias 10 a 12 de
fevereiro de 2024, mediante condições específicas, e estabelece medidas de
transparência e fiscalização, promovendo o fomento ao turismo e comércio local
sem impacto financeiro adicional ao município e dá outras providências”, foi pu-
blicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 janeiro de 20234, e no portal eletrônico do
Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 18 janeiro de 2024.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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