| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-01-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.228 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.“Dispõe sobre a autorização para cessão temporária e gratuita de uso de bem público municipal, sob regime de comodato, em favor da empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 36.012.079/0001-18), a fim de que seja realizado evento carnavalesco de 2024, denominado “Três Ranchos Fest Folia”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.228 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS Gnito é . . . SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE R SOTRESE Dispõe sobre a autorização para cessão temporária j e gratuita de uso de bem público municipal, sob re- LÁ HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA gime de comodato, em favor da empresa PLANET BM PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 36.012.079/0001-18), a fim de que seja reali- zado evento carnavalesco de 2024, denominado “Três Ranchos Fest Folia”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder de forma temporária e gratuita, sob regime de comodato, o uso do Centro Esportivo Divano Elias Silva (CEDES), localizado na Av. Sebastião Batista, sem número, Setor Paranaíba, Três Ranchos/GO, CEP: 75.720-000, em favor da empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.079/0001-18. Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste artigo destina-se ex- clusivamente à realização e operacionalização do evento carnavalesco de 2024, denominado “Três Ranchos Fest Folia”, com a infraestrutura adequada e respeitando todas as normativas de segurança, saúde e ambientais vigentes. Art. 2º À cessão de uso do imóvel terá vigência pelo período compreendido entre 20 de janeiro de 2024 até 20 de fevereiro de 2024. Art. 3º A empresa cessionária será responsável, durante o período de comodato, pela integral manutenção, segurança e limpeza do imóvel, devendo restituí-lo ao Município nas mesmas condições de conservação e limpeza em que foi recebido, conforme termos estabelecidos no contrato de comodato. $1º O Município de Três Ranchos não assumirá nenhuma responsabilidade decor- rente ou relacionada à realização do evento, inclusive de natureza civil, criminal ou ambiental. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 4º A cessão será gratuita, não gerando encargos financeiros ao Município ou à empresa cessionária, excetuando-se as obrigações de que tratam o art. 3º desta Lei, bem como aquelas eventualmente estabelecidas no contrato de comodato. $1º Mesmo durante o período de cessão, o Município de Três Ranchos fica autori- zado a utilizar de seus maquinários e servidores para poder implementar modificações estruturais que forem convenientes no Centro Esportivo Divano Elias Silva (CEDES). Art. $º A empresa cessionária deverá disponibilizar um ponto fixo de venda de in- gressos do “Três Ranchos Fest Folia” no Município de Três Ranchos, facilitando o acesso dos muníci- pes ao evento. Art. 6º Todas as licenças, autorizações e permissões necessárias para a realização do evento, incluindo — mas não se limitando — a licenças ambientais, de segurança e sanitárias, serão de responsabilidade da empresa cessionária. Art. 7º O Município, por meio de todas suas secretarias, exercerá fiscalização sobre o uso do imóvel e o cumprimento das obrigações contratuais, podendo realizar inspeções periódicas du- rante todo o tempo de cessão. Art. 8º Todas as benfeitorias realizadas pela cessionária no imóvel cedido que sejam de caráter permanente e não removíveis serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem direito a indenização. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada para conhecimento público. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 17 de janeiro de 2024. 77” Ml ELI N DE CARVALHO costt HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.228/ 2024- de 17 de janei- ro de 2024, que “Dispõe sobre a autorização para cessão temporária e gratuita de uso de bem público municipal, sob regime de comodato, em favor da empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 36.012.079/0001-18), a fim de que seja rea- lizado evento carnavalesco de 2024, denominado “Três Ranchos Fest Folia”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 janeiro de 2024, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 18 janeiro de 2024. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000