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materia nº 25/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.228 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.“Dispõe sobre a autorização para cessão temporária e gratuita de uso de bem público municipal, sob regime de comodato, em favor da empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 36.012.079/0001-18), a fim de que seja realizado evento carnavalesco de 2024, denominado “Três Ranchos Fest Folia”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.228 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS Gnito é . . .
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE R SOTRESE Dispõe sobre a autorização para cessão temporária
j e gratuita de uso de bem público municipal, sob re-
LÁ
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA gime de comodato, em favor da empresa PLANET
BM PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA
(CNPJ: 36.012.079/0001-18), a fim de que seja reali-
zado evento carnavalesco de 2024, denominado
“Três Ranchos Fest Folia”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder de forma temporária
e gratuita, sob regime de comodato, o uso do Centro Esportivo Divano Elias Silva (CEDES), localizado
na Av. Sebastião Batista, sem número, Setor Paranaíba, Três Ranchos/GO, CEP: 75.720-000, em favor
da empresa PLANET PROMO ARQUITETURA E PROJETOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
36.012.079/0001-18.
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste artigo destina-se ex-
clusivamente à realização e operacionalização do evento carnavalesco de 2024, denominado “Três
Ranchos Fest Folia”, com a infraestrutura adequada e respeitando todas as normativas de segurança,
saúde e ambientais vigentes.
Art. 2º À cessão de uso do imóvel terá vigência pelo período compreendido entre
20 de janeiro de 2024 até 20 de fevereiro de 2024.
Art. 3º A empresa cessionária será responsável, durante o período de comodato, pela
integral manutenção, segurança e limpeza do imóvel, devendo restituí-lo ao Município nas mesmas
condições de conservação e limpeza em que foi recebido, conforme termos estabelecidos no contrato de
comodato.
$1º O Município de Três Ranchos não assumirá nenhuma responsabilidade decor-
rente ou relacionada à realização do evento, inclusive de natureza civil, criminal ou ambiental.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 4º A cessão será gratuita, não gerando encargos financeiros ao Município ou à
empresa cessionária, excetuando-se as obrigações de que tratam o art. 3º desta Lei, bem como aquelas
eventualmente estabelecidas no contrato de comodato.
$1º Mesmo durante o período de cessão, o Município de Três Ranchos fica autori-
zado a utilizar de seus maquinários e servidores para poder implementar modificações estruturais que
forem convenientes no Centro Esportivo Divano Elias Silva (CEDES).
Art. $º A empresa cessionária deverá disponibilizar um ponto fixo de venda de in-
gressos do “Três Ranchos Fest Folia” no Município de Três Ranchos, facilitando o acesso dos muníci-
pes ao evento.
Art. 6º Todas as licenças, autorizações e permissões necessárias para a realização do
evento, incluindo — mas não se limitando — a licenças ambientais, de segurança e sanitárias, serão de
responsabilidade da empresa cessionária.
Art. 7º O Município, por meio de todas suas secretarias, exercerá fiscalização sobre
o uso do imóvel e o cumprimento das obrigações contratuais, podendo realizar inspeções periódicas du-
rante todo o tempo de cessão.
Art. 8º Todas as benfeitorias realizadas pela cessionária no imóvel cedido que sejam
de caráter permanente e não removíveis serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem direito a
indenização.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente
divulgada para conhecimento público.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 17 de janeiro
de 2024.
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HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.228/ 2024- de 17 de janei-
ro de 2024, que “Dispõe sobre a autorização para cessão temporária e gratuita de uso de
bem público municipal, sob regime de comodato, em favor da empresa PLANET PROMO
ARQUITETURA E PROJETOS LTDA (CNPJ: 36.012.079/0001-18), a fim de que seja rea-
lizado evento carnavalesco de 2024, denominado “Três Ranchos Fest Folia”, foi publicada
no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 janeiro de 2024, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 18 janeiro de 2024.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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