| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.230 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.“Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ativos, inativos, e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.230 DE 22 DE JANEIRO DE 2024. Pesqueira lioicdçd “Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores EMPATE) públicos municipais ativos, inativos, e dá outras HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA a ea E providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, conselheiros tutelares e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: I — concede aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, con- tratados por prazo determinado, ativos e inativos, reajuste salarial no percentual de 1,49% (um virgula quarenta e nove por cento). Art. 2º — A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários- mínimos vigente, restando mantido o referido piso. Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 22 de janeiro de 2024. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.230/ 2024- de 22 de janei- ro de 2024, que “Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores públicos municipais ati- vos, inativos, e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 22 janeiro de 2024, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 22 janeiro de 2024. P/M Pp de Meto Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000