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materia nº 28/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.231 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id263

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.231 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
sao eva sesomese “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
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DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
hi E rm AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
: CIAS”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão
geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, agentes
políticos, conselheiros tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública
direta ou indireta, nos seguintes termos:
I - Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a de-
zembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados,
contratados por prazo determinado, ativos e inativos;
II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do
poder legislativo do município de Três Ranchos;
IIL- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula
setenta e um por cento), para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, vice-
prefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal, vereadores.
Art. 2º — A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários-
mínimos vigente, restando mantido o referido piso.
Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da
lei.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 22 de
janeiro de 2024.
am COSTA
é DREFEITO MINI
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.231/ 2024- de 22 de janei-
ro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RAN-
CHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no
dia 22 janeiro de 2024, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 22 janeiro de 2024.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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