| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.231 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.231 DE 22 DE JANEIRO DE 2024. sao eva sesomese “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL Pá >, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E hi E rm AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊN- : CIAS”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual das perdas inflacionárias, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, agentes políticos, conselheiros tutelares, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: I - Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a de- zembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), em favor dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado, ativos e inativos; II- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), para os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, do poder legislativo do município de Três Ranchos; IIL- Por revisão geral anual das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2023, com base na variação do INPC, aplica-se o percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), para os agentes políticos, do Poder Executivo Municipal, prefeito, vice- prefeito e secretários, e para os agentes políticos do poder legislativo Municipal, vereadores. Art. 2º — A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão do piso nacional, equivalentes a dois salários- mínimos vigente, restando mantido o referido piso. Art. 3º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 22 de janeiro de 2024. am COSTA é DREFEITO MINI HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.231/ 2024- de 22 de janei- ro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RAN- CHOS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 22 janeiro de 2024, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 22 janeiro de 2024. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000