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materia nº 18/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.221 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos – Estado de Goiás, para o Exercício de 2024”.
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Prefeitura ico De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.221 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Estima a Receita e fixa as Despesas do
Município de Três Ranchos - Estado de
Goiás, para o Exercício de 2024”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três
Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz
saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despe-
sas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2024, no
valor consolidado R$ 34.224.830,37 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), envolvendo os recur-
sos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
|- Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será detalha-
do em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que
acompanha este Projeto de Lei.
8 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de se-
guridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deve-
rão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de
aplicação e o elemento.
Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguaj
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, csfo: 20- FO MHer
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
à R$ 34.224.830,37 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocen-
tos e trinta reais e trinta e sete centavos).
Parágrafo Único — incluem-se no total referido neste artigo os re-
cursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tribu-
tos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdo-
bramento:
| - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CA-
TEGORIAS ECONÔMICAS.
Receita Total 34.224.830,37
Receitas Correntes 37.034.887,21
Receita Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria 1.844.700,98
Receita de Contribuições 2.025.147,29
Receita Patrimonial 422.958,42
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 32.258.849,43
Outras Receitas Correntes 483.231,09 |
Deduções de Receitas a 0,00
Deduções FUNDEB (3.060.180,83)
Receitas de Capital 250.123,99
Operações de Crédito 0,00
Alienações de Bens 0,00
Amortizações de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 250.123,99
Outras Receitas de Capital 0,00
Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes
desdobramentos:
|- CATEGORIA ECONÔMICA
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) a CS
0-0
amocanner
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$
1 DESPESAS CORRENTES 32.218.175,16
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.825.316,10
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.387.859,06
2 DESPESAS DE CAPITAL 1.558.741,08
INVESTIMENTOS 1.152.388,38
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 406.352,70
3 RESERVA DE CONTIGENCIA 447.914,13
TOTAL 34.224.830,37
I|- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
02 PODER LEGISLATIVO 1.315.465,50
01 PODER EXECUTIVO 19.440.940,94
03 FUNDEF-FUNDEB 1.872.892,62
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.919.312,10
n FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.525.725,91
12 FMDCA 12.473,10
9 IPASTRE 2.455.215,40
4 FMMA 682.804,80
TOTAL GERAL 34.224.830,37
Ill - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$
01.03 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES 423.677,20
01.10 | JUDICIARIO 6.872,09
01.11 | GABINETE DO PREFEITO 993.699,56
01.12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.743.520,10
01.13 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1.008.691,79
01.73 | GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.530.928,80
01.78 | DEPARTAMENTO DE CULTURA 168.731,2
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) “67 ooo fa
75420-0
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anner
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
01.79 | | GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 3.791.258,30
01.86 | | DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 49.290,39
01.89 | | GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.863.955,48
01.90 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 447.914,13
01.93 GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 16.000,00
01.94 | GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 1.061.501,30
01.96 | GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.334.900,60
02.10 | | CAMARA MUNICIPAL 1.315.465,50
03.10 | | FUNDO GESTOR DO FUNDEB 1.872.892,62
04.10 |IPASTRE 2.455.215,40
05.10 | | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.919.312,10
06.10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.220.252,81
06.11 SECRET. MUN. DA CIDADANIA E ASS. SOCIAL 305.473,10
07.66 |FM.D.CA. 12.473,10
08.10 |FMMA. 682.804,80
TOTAL GERAL 34.224.830,37
CAPÍTULO III
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fize-
rem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, Il, dos Pará-
grafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de 100% (cem por cento), para atender a insuficiência das dotações orçamentá-
rias dos órgãos da Administração.
Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fize-
rem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens Ill e IV dos Pa-
rágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até
o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para
atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 8º - O limite autorizado no Art. 6º e 7º não será onerado quan-
do o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) aa CS “ema
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
ciais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precató-
rios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vincu-
ladas, até o limite de 70% (setenta por cento).
Art. 9º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relati-
vamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos
de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição
das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo Único — O percentual a que se refere o Art. 6º e 7º, passa-
rão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste
artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação fi-
nanceira para o exercício de 2024.
Art. 11º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valo-
res e indicativos constantes aos anexos a esta lei.
Art. 12º — Todos os valores recebidos pelas unidades da adminis-
tração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registra-
dos nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em
que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro de-
va ser feito através do grupo extra - orçamentária.
Art. 13º — Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o ele-
mento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as memó-
rias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de Diretrji
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) aa Cs "tam
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Orçamentária — LDO para 2024, para adequação a Lei Orçamentária — LOA 2024 e
Plano Plurianual — PPA, quadriênio 2022/2025.
Art. 15º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás,
aos 08 de novembro de 2023.
é] Tm CARVALHO COSTA
2 2 Ac REFETOMUNCPAL
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) a CS Em canner
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.221/ 2023- de 08 de no-
vembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de
Três Ranchos — Estado de Goiás, para o Exercício de 2024”, foi publicada no
placar próprio desta Prefeitura no dia 09 novembro de 2023, e no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 09 novembro de 2023.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) na CS 7 am canner

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