| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.221 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.“Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos – Estado de Goiás, para o Exercício de 2024”. |
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Prefeitura ico De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.221 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. “Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos - Estado de Goiás, para o Exercício de 2024”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despe- sas do Município, bem como de seus fundos e autarquias, para o exercício de 2024, no valor consolidado R$ 34.224.830,37 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), envolvendo os recur- sos de todas as fontes de recursos, compreendendo: |- Orçamento Fiscal; Il - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será detalha- do em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei. 8 1º - Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de se- guridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deve- rão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. Art. 3º - A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguaj Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, csfo: 20- FO MHer Prefeitura Municipal De Três Ranchos à R$ 34.224.830,37 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, oitocen- tos e trinta reais e trinta e sete centavos). Parágrafo Único — incluem-se no total referido neste artigo os re- cursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita. Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de Tribu- tos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdo- bramento: | - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CA- TEGORIAS ECONÔMICAS. Receita Total 34.224.830,37 Receitas Correntes 37.034.887,21 Receita Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria 1.844.700,98 Receita de Contribuições 2.025.147,29 Receita Patrimonial 422.958,42 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 0,00 Transferências Correntes 32.258.849,43 Outras Receitas Correntes 483.231,09 | Deduções de Receitas a 0,00 Deduções FUNDEB (3.060.180,83) Receitas de Capital 250.123,99 Operações de Crédito 0,00 Alienações de Bens 0,00 Amortizações de Empréstimos 0,00 Transferências de Capital 250.123,99 Outras Receitas de Capital 0,00 Art. 5º - As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos: |- CATEGORIA ECONÔMICA Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) a CS 0-0 amocanner Prefeitura Municipal De Três Ranchos CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA VALOR R$ 1 DESPESAS CORRENTES 32.218.175,16 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 15.825.316,10 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.387.859,06 2 DESPESAS DE CAPITAL 1.558.741,08 INVESTIMENTOS 1.152.388,38 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 406.352,70 3 RESERVA DE CONTIGENCIA 447.914,13 TOTAL 34.224.830,37 I|- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$ 02 PODER LEGISLATIVO 1.315.465,50 01 PODER EXECUTIVO 19.440.940,94 03 FUNDEF-FUNDEB 1.872.892,62 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.919.312,10 n FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.525.725,91 12 FMDCA 12.473,10 9 IPASTRE 2.455.215,40 4 FMMA 682.804,80 TOTAL GERAL 34.224.830,37 Ill - POR UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO ADMINISTRAÇÃO VALOR R$ 01.03 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES 423.677,20 01.10 | JUDICIARIO 6.872,09 01.11 | GABINETE DO PREFEITO 993.699,56 01.12 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.743.520,10 01.13 | GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 1.008.691,79 01.73 | GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.530.928,80 01.78 | DEPARTAMENTO DE CULTURA 168.731,2 Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) “67 ooo fa 75420-0 am anner Prefeitura Municipal De Três Ranchos 01.79 | | GABINETE SECRET. DE INFRA ESTRUTURA 3.791.258,30 01.86 | | DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 49.290,39 01.89 | | GABINETE SECRETARIO DA AGRICULTURA 1.863.955,48 01.90 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 447.914,13 01.93 GABINETE SECRETARIO DE INDUSTRIA 16.000,00 01.94 | GABINETE SECRETARIO DE TURISMO 1.061.501,30 01.96 | GABINETE SECRETARIO DE TRANSPORTES 1.334.900,60 02.10 | | CAMARA MUNICIPAL 1.315.465,50 03.10 | | FUNDO GESTOR DO FUNDEB 1.872.892,62 04.10 |IPASTRE 2.455.215,40 05.10 | | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.919.312,10 06.10 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.220.252,81 06.11 SECRET. MUN. DA CIDADANIA E ASS. SOCIAL 305.473,10 07.66 |FM.D.CA. 12.473,10 08.10 |FMMA. 682.804,80 TOTAL GERAL 34.224.830,37 CAPÍTULO III DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR Art. 6º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fize- rem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, Il, dos Pará- grafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (cem por cento), para atender a insuficiência das dotações orçamentá- rias dos órgãos da Administração. Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fize- rem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens Ill e IV dos Pa- rágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Art. 8º - O limite autorizado no Art. 6º e 7º não será onerado quan- do o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) aa CS “ema am er tm Prefeitura Municipal De Três Ranchos ciais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precató- rios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vincu- ladas, até o limite de 70% (setenta por cento). Art. 9º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relati- vamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei. Parágrafo Único — O percentual a que se refere o Art. 6º e 7º, passa- rão a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º - Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação fi- nanceira para o exercício de 2024. Art. 11º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valo- res e indicativos constantes aos anexos a esta lei. Art. 12º — Todos os valores recebidos pelas unidades da adminis- tração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registra- dos nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro de- va ser feito através do grupo extra - orçamentária. Art. 13º — Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o ele- mento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio. Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as memó- rias de cálculos, bem como a atualizar as Metas e Riscos Fiscais, da Lei de Diretrji Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) aa Cs "tam Prefeitura Municipal De Três Ranchos Orçamentária — LDO para 2024, para adequação a Lei Orçamentária — LOA 2024 e Plano Plurianual — PPA, quadriênio 2022/2025. Art. 15º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 08 de novembro de 2023. é] Tm CARVALHO COSTA 2 2 Ac REFETOMUNCPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) a CS Em canner Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.221/ 2023- de 08 de no- vembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Três Ranchos — Estado de Goiás, para o Exercício de 2024”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 09 novembro de 2023, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 09 novembro de 2023. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) na CS 7 am canner