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materia nº 20/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaLEI MUNICIPAL N ° 1.223 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS”.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.223 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera as alíquotas de contribuição previ-
denciária devidas pelo Município ao Regi-
me Próprio de Previdência Social - RPPS”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três
Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz
saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa
ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas cor-
rentes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade ges-
tora do RPPS será de 16,21%, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equaciona-
mento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contri-
buição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente defi-
nidas na tabela a seguir:
Ano Ente Mensal
Custeio Suplementar
2023 39,01%
2024 45,00%
2025 58,66%
2026 59,50%
2027 60,34%
2028 61,18%
2029 62,03%
2030 62,87%
2031 63,71%
2032 64,55%
2033 65,39%
2034 66,23%
2035 67,08%
2036 67,92%
2037 68,76%
2038 69,60%
2039 70,44%
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
2040 71,29%
2041 72,13%
2042 72,97%
2043 73,81%
2044 74,65%
2045 75,49%
2046 76,34%
2047 77148%
2048 78,02%
2049 78,86%
2050 79,70%
2051 80,55%
O 2052 81,39%
| 2053 82,23%
2054 83,07%
| 2055 83,91%
| 2056 84,75%
Art. 3º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
| suplementar, relativas ao exercício de 2023, serão exigidas a partir do primeiro
dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás,
aos 27 de novembro de 2023.
<< de ) / á A DELEON DE CARVALHO COSTA
ERAM PREFEITO MUNICIDA!
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.223/ 2023- de 27 de no-
vembro de 2023, que “Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devi-
das pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS”, foi pu-
blicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 29 novembro de 2023, e no portal eletrônico do
Município.
O Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 29 novembro de 2023.
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|
|
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
PN
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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