| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.225 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.“Dispõe sobre a ampliação de 02 (duas) vagas de Psicólogo, fazendo alteração no quantitativo de vagas do referido cargo na Lei nº 1.164 de 03 de setembro de 2020, com a indicação do quantitativo anterior, atual e a autorização de atualização dos vencimentos”. |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.225 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a ampliação de 02 (duas) vagas de Psicólogo, fazendo alteração no quantitativo de vagas do referido cargo na Lei nº 1.164 de 03 de setembro de 2020, com a indicação do quantita- tivo anterior, atual e a autorização de atualiza- ção dos vencimentos”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Promove alteração no CAPÍTULO I — Da Organização Administrati- va, Art. 1º da Lei nº 1.164 de 03 de setembro de 2020, ficando adicionadas mais 02 (duas) vagas na área de Psicologia, alterando-se quantitativo de vagas, com autorização de atualização do vencimento conforme abaixo: Cargo Quantitativo Anteri- | Quantitativo Atu- Carga Vencimento or al Horária Atual Psicólogo 02 4 20 R$ 3.271,43 Art. 2º - Ficando desde já autorizada a utilização dos profissionais a ocuparem as respectivas vagas, em qualquer dos serviços públicos de saúde ligados à Secretaria Municipal de Saúde, que demandar efetiva necessidade, podendo atuar na área de Neuropsicologia com especialização na área, atendendo a forma de contratação prevista no Capítulo II da Lei nº 1.164 de 03 de setembro de 2020. Parágrafo Único — As atribuições do cargo acima constam no anexo I da referida lei, acrescentando-se a contratação do Psicólogo para atuar na área de Neuropsicologia, cujas atribuições específicas para essa atuação profissional deverão constar do referido Processo Seletivo a ser realizado, atendendo a finalidade da Lei e os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Psicologia para a especialização referida. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 26 de dezembro de 2023. O DELEONDE CARVALHO COSTA dad nor O MUNICIPAL HUGO DELE DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.225/ 2023- de 26 de de- zembro de 2023, que “Dispõe sobre a ampliação de 02 (duas) vagas de Psicólogo, fa- zendo alteração no quantitativo de vagas do referido cargo na Lei nº 1.164 de 03 de setembro de 2020, com a indicação do quantitativo anterior, atual e a autorização de atualização dos vencimentos”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 27 de- zembro de 2023, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 27 dezembro de 2023. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 7 5720-000