br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaProjeto de Lei nº 06 de 07 de Março de 2024. Dispõe sobre a reformulação do regime jurídico do pessoal do magistério público do Município de Três Ranchos, revoga as disposições em contrário, especialmente os artigos 11, 12, 13 e 14; bem como altera o art 67, todos da Lei Municipal nº 810/2001, e dá outras providências.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada S Presidente coloca em segunda votação o projeto de lei nº 06/2024 de autoria do poder executivo que “Dispõe sobre a reformulação do regime jurídico do pessoal do magistério público do Município de Três Ranchos, revoga as disposições em contrário, especialmente os artigos 11, 12, 13 e 14, bem como altera o art. 67, todos da Lei Municipal nº 810/2001 e dá outras providências”. Projeto é aprovado por unanimidade com votos favoráveis dos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. B. Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo e João Balbino Rosa.
2024-03-18 Proposição aprovada em 1º turno P Presidente coloca em primeira votação o projeto de lei nº 06/2024 de autoria do poder executivo que “Dispõe sobre a reformulação do regime jurídico do pessoal do magistério público do Município de Três Ranchos, revoga as disposições em contrário, especialmente os artigos 11, 12, 13 e 14, bem como altera o art. 67, todos da Lei Municipal nº 810/2001 e dá outras providências”. Projeto é aprovado por unanimidade com votos favoráveis dos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. B. Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo e João Balbino Rosa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

OVERNO DE
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nosso orquifio
Projeto de Lei nº 06 de 07 de Março de 2024.
Dispõe sobre a reformulação do regime jurídico
do pessoal do magistério público do Município de
Três Ranchos, revoga as disposições em contrário,
especialmente os artigos 11, 12, 13 e 14; bem
como altera o art 67, todos da Lei Municipal nº
810/2001, e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida a reformulação do regime jurídico do pessoal do
magistério público do Município de Três Ranchos, conforme as disposições desta Lei.
Art. 2º A carreira do magistério público do Município de Três Ranchos será
dividida nas seguintes classes: Classe A, Classe B, Classe C, Classe D, Classe E, e Classe F,
conforme os critérios de formação acadêmica a seguir:
|- Classe A: Professores com ensino médio completo;
Il - Classe B: Professores com título de licenciatura curta;
HI - Classe C: Professores com título de licenciatura plena;
IV - Classe D: Professores com título de pós-graduação latu sensu;
V- Classe E: Professores com título de mestre;
VI - Classe F: Professores com título de doutor.
Art. 3ºFica extinta a promoção/progressão horizontal na carreira do
magistério, permanecendo apenas a promoção/progressão vertical conforme o
escalonamento das classes mencionadas no artigo 2º.
Art. 4º O vencimento base das classes serão estabelecidos da seguinte forma:
|- Classe A: R$ 3.672,61;
Il - Classe B: R$ 4.126,69;
HI - Classe C: R$ 4.580,57;
IV - Classe D: 5% acima do valor base do cargo de Professor Classe C;
V - Classe E: 10% acima do valor base do cargo de Professor Classe C;
VI - Classe F: 15% acima do valor base do cargo de Professor Classe C.
Art. 52 A promoção/progressão para a classe subsequente será concedida
mediante o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
|- Existência de vagas;
Il - Requerimento administrativo formalizado até o dia 31 de julho de cada
Av. Coronel Levino Lopes, nº 16/17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000.
Contatos: 164) 3967-8000 / (64) 9 9979-5225
site: www.tresranchos.go.gov.br
P
GOVESNO DE
TRÊS RANCHOS
Nossa cidade, nesse oxguiho
ano;
HI - Comprovação de 04 (quatro) anos de efetivo exercício na classe atual;
IV - Apresentação de cópia autenticada do título acadêmico respectivo;
V- Análise e deliberação do Prefeito Municipal até o último dia útil do ano do
requerimento, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte;
81º O requisito do inciso V viabiliza o município a cumprir com o
planejamento das diretrizes orçamentárias (responsabilidade fiscal).
Art. 6º Não será concedida promoção/progressão quando:
|- O título já tiver sido utilizado para qualquer outra vantagem funcional;
H - O servidor estiver em licença para mandato eletivo ou para tratar de
interesse particular, ou afastado sem ônus para o município;
HI - O servidor estiver respondendo a procedimentos disciplinares ou estiver
em estágio probatório;
IV- O servidor estiver em exercício fora da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Com a promoção/progressão de todos os professores das Classes A e
B para a Classe C e/ou qualquer outra subsequente, as Classes A e B serão extintas do
quadro funcional.
Art. 8º Considerando o que dispõe o art. 3º desta lei, e o respectivo critério
especialidade, que dispõe sobre o regime jurídico do magistério público do Município de
Três Ranchos, fica expressamente vedado aos Professores utilizarem das disposições do
Estatuto Geral dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 615/1993)
para pleitear qualquer tipo de promoção/progressão, seja de ordem vertical ou
horizontal, devendo todos se submeterem somente a este regime jurídico.
Art. 92.0 art. 67, da Lei Municipal nº 810/2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 67. A gratificação de titularidade será calculada sobre o vencimento na
referência que o Professor ocupar, à razão de:
| - cinco por cento, para curso ou cursos de duração total igual ou superior a
trezentas e sessenta horas;
Il - dez por cento, para curso de duração igual ou superior a quinhentas e
quarenta horas.
& 1º - Os totais de horas de que trata este artigo poderão ser alcançados em
Av. Coronel Levino Lopes, nº 16/17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000.
Contatos: (54) 3967-8000 / (64) 9 9979-5225
site: www.tresranchos.go.gov.br
SOVERNO DE
TRÊS RANC HOS
Nossa cidade, nasce orgulho
| um só curso ou pela soma da duração de mais de um curso, desde que observado o
limite mínimo previsto no 8 1º do artigo 66.
| $ 2º - Os percentuais expressos nos itens | a Il não serão cumulativos,
| entendendo-se que o maior sempre exclui o menor.
8 3º - A gratificação de titularidade incorpora-se ao vencimento ou a
remuneração, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as
disposições em contrário, em especial os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº
810/2001, ficam expressamente revogados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, ESTADO DE GOIÁS.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Coronel Levino Lopes, nº 16/17, Setor Central, Três Ranchos, Goiás, CEP: 75.720-000.
Contatos: (64) 3967-8000 / (64) 9 9979-5225
site: www tresranchos.go.gov.br

open original →