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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO BSM Nº 02/2024 DE 22 DE MARÇO DE 2024. AUTORA DO PROJETO VEREADORA: BARCELANA SALIA DE MELO “Institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”.
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DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Proposição aprovada S Presidente coloca em segunda votação e discussão o projeto de lei nº 02/2024 de autoria da vereadora Barcelana Salia “Institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”. Projeto é aprovado por unanimidade com votos favoráveis dos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. B. Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo e João Balbino Rosa.
2024-04-01 Proposição aprovada em 1º turno P Presidente coloca em primeira votação e discussão o projeto de lei nº 02/2024 de autoria da vereadora Barcelana Salia “Institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município de Três Ranchos/Goiás e dá outras providências”. Projeto é aprovado por unanimidade com votos favoráveis dos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. B. Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Divano Pereira Mundim, Barcelana Salia de Melo e João Balbino Rosa.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO BSM Nº 02/2024 DE 22 DE MARÇO
DE 2024.
AUTORA DO PROJETO VEREADORA: BARCELANA SALIA DE
MELO
“Institui o programa “Banco de Ração
e Utensílios para Animais” no
Município de Três Ranchos/Goiás e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos — Goiás, no uso de suas atribuições
legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para
Animais”, no município de Três Ranchos/Goiás, que visa:
$ 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em
condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras,
guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:
I— estabelecimentos comerciais;
Il — fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de
gêneros alimentícios destinados a animais;
III — apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
IV — órgãos públicos;
V — pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
VI — campanhas sociais.
8 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Art. 2º- Caberá ao Município de Três Ranchos/Goiás, através da secretaria
Municipal do Meio Ambiente, organizar e estruturar o banco de ração de utensílios para
animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico operacional, determinado os critérios de
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
recebimentos, distribuição, de fiscalização a ser exercidas, bem como o cadastramento e o
acompanhamento dos beneficiários.
Art. 3º- O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros
alimentícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria
Municipal do meio ambiente.
8 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta,
armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os
beneficiários do programa.
Art. 4º - Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos
utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios
far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 5º -São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para
Animais”:
I — organizações da sociedade civil com atuação municipal na proteção
animal;
II — ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal,
devidamente constituídas e cadastradas;
Hl-protetores independentes e cadastrados;
IV — famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda,
nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou
não por entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 6º- Para a execução das finalidades do banco de ração e utensílios
para animais do município de Três Ranchos /Goiás, fica o poder executivo autorizado a firmar
convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 7º- Poder executivo regulamentará através de decreto, o banco de
ração e utensílios para animais do município de Três Ranchos /Goiás, dando-lhe eficácia e
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento do mecanismos operacionais e a
organização dos órgão ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos / Goiás, em 21 de
março de 2024.
BARCELANA SALIA DE MELO
VEREADORA

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