ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO BSM Nº 02/2024 DE 22 DE MARÇO
DE 2024.
AUTORA DO PROJETO VEREADORA: BARCELANA SALIA DE
MELO
“Institui o programa “Banco de Ração
e Utensílios para Animais” no
Município de Três Ranchos/Goiás e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos — Goiás, no uso de suas atribuições
legais aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para
Animais”, no município de Três Ranchos/Goiás, que visa:
$ 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em
condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras,
guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações de:
I— estabelecimentos comerciais;
Il — fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de
gêneros alimentícios destinados a animais;
III — apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;
IV — órgãos públicos;
V — pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
VI — campanhas sociais.
8 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios coletados.
Art. 2º- Caberá ao Município de Três Ranchos/Goiás, através da secretaria
Municipal do Meio Ambiente, organizar e estruturar o banco de ração de utensílios para
animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico operacional, determinado os critérios de
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recebimentos, distribuição, de fiscalização a ser exercidas, bem como o cadastramento e o
acompanhamento dos beneficiários.
Art. 3º- O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros
alimentícios e dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria
Municipal do meio ambiente.
8 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta,
armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento para os
beneficiários do programa.
Art. 4º - Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos
utensílios recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios
far-se-á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 5º -São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para
Animais”:
I — organizações da sociedade civil com atuação municipal na proteção
animal;
II — ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal,
devidamente constituídas e cadastradas;
Hl-protetores independentes e cadastrados;
IV — famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda,
nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou
não por entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 6º- Para a execução das finalidades do banco de ração e utensílios
para animais do município de Três Ranchos /Goiás, fica o poder executivo autorizado a firmar
convênios ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 7º- Poder executivo regulamentará através de decreto, o banco de
ração e utensílios para animais do município de Três Ranchos /Goiás, dando-lhe eficácia e
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aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento do mecanismos operacionais e a
organização dos órgão ou entidades responsáveis pela sua coordenação.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos / Goiás, em 21 de
março de 2024.
BARCELANA SALIA DE MELO
VEREADORA