| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N ° 1.233 DE 26 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a reformulação do regime jurídico do pessoal do magistério público do Município de Três Ranchos, revoga as disposições em contrário, especialmente os artigos 11, 12, 13 e 14; bem como altera o art 67, todos da Lei Municipal nº 810/2001, e dá outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.233 DE 26 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a reformulação do regime jurídico do pessoal do magistério público do Município de Três Ranchos, revoga as disposições em contrário, especi- almente os artigos 11, 12,13 e 14; bem como altera o art 67, todos da Lei Municipal nº 810/2001, e dá ou- tras providências”. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos, Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a reformulação do regime jurídico do pessoal do magis- tério público do Município de Três Ranchos, conforme as disposições desta Lei. Art. 2º A carreira do magistério público do Município de Três Ranchos será divi- dida nas seguintes classes: Classe A, Classe B, Classe C, Classe D, Classe E, e Classe F » Con- forme os critérios de formação acadêmica a seguir: I- Classe A: Professores com ensino médio completo; II - Classe B: Professores com título de licenciatura curta; HI - Classe C: Professores com título de licenciatura plena; IV - Classe D: Professores com título de pós-graduação latu sensu; V- Classe E: Professores com título de mestre; VI - Classe F: Professores com título de doutor. Art. 3º Fica extinta a promoção/progressão horizontal na carreira do magistério, permanecendo apenas a promoção/progressão vertical conforme o escalonamento das classes mencionadas no artigo 2º. Art. 4º O vencimento base das classes serão estabelecidos da seguinte forma: I-Classe A: R$ 3.672,61: II - Classe B: R$ 4, 126,69; HT - Classe C: R$ 4.580,57; IV - Classe D: 5% acima do valor base do cargo de Professor Classe C: V - Classe E: 10% acima do valor base do cargo de Professor Classe €; VI - Classe F: 15% acima do valor base do cargo de Professor Classe nd rei dia Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 5º A promoção/progressão para a classe subsequente será concedida median- te o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I- Existência de vagas; II - Requerimento administrativo formalizado até o dia 31 de julho de cada ano; HI - Comprovação de 04 (quatro) anos de efetivo exercício na classe atual; IV - Apresentação de cópia autenticada do título acadêmico respectivo; V - Análise e deliberação do Prefeito Municipal até o último dia útil do ano do requerimento, com efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte; $1º O requisito do inciso V viabiliza o município a cumprir com o planejamento das diretrizes orçamentárias (responsabilidade fiscal). Art. 6º Não será concedida promoção/progressão quando: I- O título já tiver sido utilizado para qualquer outra vantagem funcional; H - O servidor estiver em licença para mandato eletivo ou para tratar de interesse particular, ou afastado sem ônus para o município; HI - O servidor estiver respondendo a procedimentos disciplinares ou estiver em estágio probatório; IV - O servidor estiver em exercício fora da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Com a promoção/progressão de todos os professores das Classes A eB para a Classe C e/ou qualquer outra subsequente, as Classes A e B serão extintas do quadro funcional. Art. 8º Considerando o que dispõe o art. 3º desta lei, e o respectivo critério espe- cialidade, que dispõe sobre o regime jurídico do magistério público do Município de Três Ranchos, fica expressamente vedado aos Professores utilizarem das disposições do Estatuto Geral dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 615/ 1993) para pleitear qual- quer tipo de promoção/progressão, seja de ordem vertical ou horizontal, devendo todos se submeterem somente a este regime jurídico. Art. 9º. O art. 67, da Lei Municipal nº 810/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67. A gratificação de titularidade será calculada sobre o vencimento na refe- rência que o Professor ocupar, à razão de: I - cinco por cento, para curso ou cursos de duração total igual ou superior a zentas e sessenta horas; 4 HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA PREFEITA MEMICIO SE Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos H - dez por cento, para curso de duração igual ou superior a quinhentas e quaren- ta horas. $ 1º - Os totais de horas de que trata este artigo poderão ser alcançados em um só curso ou pela soma da duração de mais de um curso, desde que observado o limite mínimo previsto no $ 1º do artigo 66. $ 2º - Os percentuais expressos nos itens I a II não serão cumulativos, entenden- do-se que o maior sempre exclui o menor. 83º - A gratificação de titularidade incorpora-se ao vencimento ou a remunera- ção, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as dis- posições em contrário, em especial os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei Municipal nº 810/2001, ficam expressamente revogados. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 26 de março de 2024. 6 O DELEON DE CARVALHO COSTA E CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.233/ 2024- de 26 de mar- go e 2024, que “Dispõe sobre denominação de logradouro público, e da outras provi- dencias”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 26 março de 2024, e no portal eletrônico do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 26 março de 2024. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000