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materia nº 32/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaLei Municipal nº 1235 de 06 de maio de 2024, que "Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, e dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providencias".
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.235 DE 06 DE MAIO DE 2024.
“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secre-
tários, e dos Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Três Ranchos, para a legislatura de
2025 a 2028 e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA, Prefeito de Três Ranchos,
Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara
Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
PY
Art. 2º - O Prefeito Municipal de Três Ranchos eleito para o mandato de
2025 a 2028, receberá um subsidio mensal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
81º - o subsídio do prefeito não poderá:
I— Ser superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
HI — Ultrapassar, anualmente, vinte por cento da média da receita do Munici-
pio nos dois últimos anos, excluídas desta as resultantes de operações de
crédito a qualquer título e as auferidas pela administração indireta, inclusive
pelas fundações e autarquias;
II — ser inferior a 10% (dez por cento) do subsídio total do Deputado Esta-
dual, baseado em declaração expedida pela Assembleia Legislativa do Esta-
do de Goiás.
Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal de Três Ranchos / Goiás, eleito para o
mandato de 2025 a 2028, receberá um subsidio mensal no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e sete-
centos reais).
Art. 4º - Os Secretários Municipais de Três Ranchos / Goiás para o período
de 2025 a 2028, receberá um subsidio mensal no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos
reais).
Art. 5º - Os (a) Vereadores (a) de Três Ranchos/Goiás eleito para o mandato
de 2025 a 2028, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos re-
ais).
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 6º — Vereador (a) Presidente (a) receberá um subsídio mensal de R$
6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) pelo exercício da vereança e da Presidência;
$1º - O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos
impedimentos ou nas ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do
valor do subsídio do Presidente, previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substi-
tuição.
Art. 7º - O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ul-
trapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos termos do art. 29, VII,
da Constituição Federal.
Art. 8º - O subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito, dos secretários, e dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terão revisão anual para recomposição de per-
das inflacionárias, a partir do exercício de 2026, considerando os mesmos índices e as mesmas
datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 9º - Os agentes políticos do Município de Três Ranchos/Goiás, terão di-
reito a receberem o 13º salário, em valor igual ao da remuneração mensal, no mês do seu aniver-
sário.
Art. 10º - Os agentes políticos do Município de Três Ranchos/Goiás, terão
direito a férias anuais, serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre
o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da Constituição Fede-
ral.
$ 1º A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com perío-
dos de recesso, a depender do caso, e será feita por grupos de acordo com planejamento prévio a
ser definido pela Administração.
Art. 11º - Sobre o subsídio incidirão o desconto previdenciário conforme es-
tabelecido pelo INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social, e o desconto de Imposto de
Renda Retido na Fonte.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 13º - Revogando as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 06 de
maio de 2024.
—AalD BÓ DELEON DE CARVALHO COSTA
ZE PREFEITO MUNICIPA!
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.235/ 2024- de 06 de maio e
2024, que “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, e dos Vereadores e Pre-
sidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá ou-
tras providências”, foi publicada no Placar próprio desta Prefeitura no dia 06 maio de 2024, e
no portal eletrônico do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 06 maio de 2024.
lovigua Bá
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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