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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03/2024, que "estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referencia - TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal".
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada S Presidente coloca em segunda votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 03/2024 que “Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência – TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto aprovado por todos os vereadores presentes Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo e Divano Pereira Mundim e com ausência do vereador João Balbino Rosa.
2024-05-27 Proposição aprovada em 1º turno P Presidente coloca em primeira votação o Projeto de Resolução de autoria da mesa diretora nº 03/2024 que “Estabelece procedimentos para a elaboração do Termo de Referência – TR, para aquisição de bens e contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”. Projeto de resolução é aprovado por unanimidade pelos vereadores Vinicius Calaça Soares, João Henrique P. Borges Costa, José Luiz do Nascimento, Ricardo Gonçalves Rezende, José Carlos Bernardes, Wagner Carlota, Barcelana Salia de Melo, Divano Pereira Mundim e João Balbino Rosa.

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024
“Estabelece procedimentos para à elaboração do Termo de
Referência - TR, para aquisição de bens e contratação de
serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS/ GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de TRÊS RANCHOS, APROVOU e a
O) PRESIDÊNCIA SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Resolução:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I — Objeto
Art. 1º- Esta Resolução dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência - TR, para a aquisição de
bens e a contratação de serviços e obras de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal.
Õ Seção II
Das Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: .
I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve
conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º, da Lei nº 14.133/2021, sendo
documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação e contratação;
IL Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma
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contratação, elaborado pela Unidade Requisitante, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua
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melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados
caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II - Requisitante: agente ou núcleo responsável por identificar a necessidade de contratação de bens,
serviços e obras e requerê-la;
IV - Área técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado,
responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a
compilação de necessidades de mesma natureza; €
V- Equipe de planejamento da contratação: conjunto de servidores estáveis que reúnem as
competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui
conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre
outros
$ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou
unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do artigo.
$ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não
ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das
entidades.
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO
Seção I
Das Diretrizes gerais
Art. 3º O Termo de Referência - TR, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, se elaborados,
definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para a para o setor de contratações ou ,
para Diretoria de Administração no prazo definido no calendário do Plano Anual de Contratações.
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$ 1º Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
serão instruídos com o TR, observado em especial os arts. 8º e 10.
8 2º O Termo de Referência —TR será utilizado pelo órgão como referência para a análise e avaliação da
conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.
Art. 4º O Termo de Referência - deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual.
Art. 5º O Termo de Referência - TR poderá ser elaborado por servidores de área técnica e por servidor
O) de Unidade Requisitante, bem como poderá ser elaborado conjuntamente entre estes servidores.
Seção II
Do Conteúdo
Art. 6º Deverão constar do Termo de Referência os seguintes elementos:
I- definição do objeto, incluídos:
a) sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua
prorrogação;
(O b) a especificação do bem ou do serviço, observados os requisitos de qualidade, rendimento,
compatibilidade, durabilidade e segurança;
c) a indicação do local de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e
definitivo, quando for o caso;
d) a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando
for o caso;
1 - fundamentação da contratação que consiste na referência ao estudo técnico preliminar
correspondente, quando elaborado;
III- requisitos da contratação;
I
IV - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir
os resultados pretendidos;
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Y - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada pelo órgão;
VI- critérios de medição e de pagamento;
VII - forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e
preço, conforme o disposto no 8 1º do art. 36 da Lei nº 14.133/2021, sempre que a avaliação e a
ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no
edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
0) VIII - estimativas do valor da contratação, nos termos da Resolução da Pesquisa de Preços; e
IX- adequação orçamentária, inclusive nos casos de sistema de registro de preços.
Seção III
Das Exceções à Elaboração do Termo de Referência
Art. 7º A elaboração do Termo de Referência é dispensada nos casos de prorrogações contratuais
relativas a objetos de prestação de natureza continuada e de adesão a Atas de Registro de Preço.
Ô) CAPITULO DI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa
Diretora.
Art. 9º - A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução,
bem como disponibilizar em meio eletrônico, informações adicionais.
Art. 10º - A Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, poderá aplicar supletivamente, no que couber,
os regulamentos editados pelo Estado de Goiás, e a União, nos termos do art. 187 da lei 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 09 de maio de
2024.
A A
Ve Metas [27 pd Ver. João Henrique Pereira Borges Costa
Presidente Vice-Presidente
2 NT () Y Cute. Wed VA 1/25
er. Divano Pereira Mundim Ver. Ricardo Gonçalves Rezende
1º Secretario 2º Secretario
GO 330 KM 028 - CEP - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
TRABALHO E TRANSPARÊNCIA
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor
JOSE CARLOS BERNARDES
DD. Presidente da Câmara Municipal.
A Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação
para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
A proposta ora apresentada tem por objetivo regulamentar aplicabilidade da nova lei de
licitações nº 14.133/2021, que dispõe sobre o novo regramento para licitações e contratos administrativos, no
âmbito no Poder Legislativo municipal.
Termo de Referência é o documento da fase interna da licitação em que o demandante
descreve com detalhes o objeto que pretende contratar, com elementos necessários e suficientes da justificativa
para a sua contratação, à verificação da compatibilidade da despesa com a disponibilidade orçamentária, ao
julgamento e classificação das propostas, à definição: do prazo de execução do contrato, da estratégia de
suprimento, dos métodos de fornecimento ou de execução do serviço.
Como regra em conformidade com a Lei 14.133, de 2021, licitações para aquisições de bens
e para a contratação de prestação de serviços, bem como as contratações diretas, deverão ser precedidas de Termo
de Referência, cujo necessita do preenchimento de requisitos mínimos, além de estruturação formal.
Assim, no intuito de cumprir o disposto na lei federal, a Mesa Diretora solicita a apreciação
da referida Resolução legislativa por esta Casa.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 08 de maio de 2024.
Ver. de: esteio Ver. João Henriqu
ereira Borges Costa
Presidente Vice-Presidente
VAN AL O Q orar Juma “ nda rca ad
So Divano Pereira Mundim Ver: Ricardo Gonçalves Rezende
1º Secretario 2º Secretario
GO 330 KM 028 - CEP - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179

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